Diogo Lacerda Machado
Barrocas Sarmento Neves, sociedade de advogados
"Durante anos, por curiosidade, perguntei a inúmeros advogados, a magistrados judiciais e até a magistrados do Ministério Público se saberiam dizer-me quem foram os antecessores do dr. Cunha Rodrigues no cargo de procurador-geral da República. Quase nenhum sabia. Alguns por não recordarem os nomes, a maioria por nunca sequer ter chegado a saber quem tivesse antes desempenhado a função.
Uma das conclusões que extraí foi a de que até 1984 o cargo e a função terão parecido muito pouco ou nada relevantes.
Sendo certo que o novo Ministério Público e a sua magistratura emergem da revolução de 1974 e da nova ordem constitucional de 1975 e que, por isso, uma década não terá sido tempo suficiente para afirmação e reconhecimento geral, creio que a personalidade do dr. Cunha Rodrigues e a sua inegável capacidade como homem público (ia dizer político), que soube conquistar para a instituição verdadeiros poderes, ganham maior saliência quando, no final da década de 80, se cruzaram dois fenómenos, gémeos na origem.
O primeiro foi o do começo da mediatização da Justiça, sob o impulso d'O Independente, que sob a lógica do jornalismo de investigação avançou para um jornalismo de intervenção e acusação pública.
Ficou-lhe o mérito da iniciativa, depois seguida e vulgarizada pelos demais, o que conduziu aquele ao estado indiferenciadamente moribundo em que se encontra.
O segundo foi o de a Justiça criminal, crescentemente desafiada e exposta, ter deixado de se concentrar no castigo de "pobres diabos" e "pilha-galinhas" e, como sempre lhe teria sido exigível, tornando-se finalmente mais igual para todos, ter passado a visar também pessoas e instituições que, antes e depois de 1974, pareciam viver à margem do incómodo de serem chamadas, por beneficiarem de uma inaceitável imunidade sem lei, ditada por estatuto social ou afiliação em círculos protectores.
Porque alguns poderosos se tornaram temerosos de um novo poder com inusitada sindicação, a superior inteligência do dr. Cunha Rodrigues produziu rapidamente uma síntese perfeita para uma convivência útil entre esses fenómenos e a elevação do Ministério Público.
Ora, tão curioso é apreciar o acima referido grau de ignorância sobre quem foram os seus antecessores, como será interessante perceber que, afinal, um dos factos menos relevantes para a compreensão do papel do dr. Cunha Rodrigues é a sua condição de jurista, aliás eminente.
Donde, por ser abstractamente possível a escolha de uma pessoa sem esta habilitação técnica, quem sabe se alargando o campo de procura do novo titular para além dela não se encontram por aí muitos outros homens ou muitas outras mulheres com imensas virtudes para o cargo."
in Diário de Notícias
Barrocas Sarmento Neves, sociedade de advogados
"Durante anos, por curiosidade, perguntei a inúmeros advogados, a magistrados judiciais e até a magistrados do Ministério Público se saberiam dizer-me quem foram os antecessores do dr. Cunha Rodrigues no cargo de procurador-geral da República. Quase nenhum sabia. Alguns por não recordarem os nomes, a maioria por nunca sequer ter chegado a saber quem tivesse antes desempenhado a função.
Uma das conclusões que extraí foi a de que até 1984 o cargo e a função terão parecido muito pouco ou nada relevantes.
Sendo certo que o novo Ministério Público e a sua magistratura emergem da revolução de 1974 e da nova ordem constitucional de 1975 e que, por isso, uma década não terá sido tempo suficiente para afirmação e reconhecimento geral, creio que a personalidade do dr. Cunha Rodrigues e a sua inegável capacidade como homem público (ia dizer político), que soube conquistar para a instituição verdadeiros poderes, ganham maior saliência quando, no final da década de 80, se cruzaram dois fenómenos, gémeos na origem.
O primeiro foi o do começo da mediatização da Justiça, sob o impulso d'O Independente, que sob a lógica do jornalismo de investigação avançou para um jornalismo de intervenção e acusação pública.
Ficou-lhe o mérito da iniciativa, depois seguida e vulgarizada pelos demais, o que conduziu aquele ao estado indiferenciadamente moribundo em que se encontra.
O segundo foi o de a Justiça criminal, crescentemente desafiada e exposta, ter deixado de se concentrar no castigo de "pobres diabos" e "pilha-galinhas" e, como sempre lhe teria sido exigível, tornando-se finalmente mais igual para todos, ter passado a visar também pessoas e instituições que, antes e depois de 1974, pareciam viver à margem do incómodo de serem chamadas, por beneficiarem de uma inaceitável imunidade sem lei, ditada por estatuto social ou afiliação em círculos protectores.
Porque alguns poderosos se tornaram temerosos de um novo poder com inusitada sindicação, a superior inteligência do dr. Cunha Rodrigues produziu rapidamente uma síntese perfeita para uma convivência útil entre esses fenómenos e a elevação do Ministério Público.
Ora, tão curioso é apreciar o acima referido grau de ignorância sobre quem foram os seus antecessores, como será interessante perceber que, afinal, um dos factos menos relevantes para a compreensão do papel do dr. Cunha Rodrigues é a sua condição de jurista, aliás eminente.
Donde, por ser abstractamente possível a escolha de uma pessoa sem esta habilitação técnica, quem sabe se alargando o campo de procura do novo titular para além dela não se encontram por aí muitos outros homens ou muitas outras mulheres com imensas virtudes para o cargo."
in Diário de Notícias
1 comentário:
Sim, procurar outro Procurador Geral, que este actual imbecil nunca lá devia ter entrado.
Imbecil, inerte e ...criminoso.
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