sexta-feira, julho 28, 2006

Cavaco Silva promulgou a nova lei das rendas


O Presidente da República promulgou, na quarta-feira, os seis diplomas aprovados em Junho pelo Governo sobre o Novo Re gime do Arrendamento Urbano (NRAU).

Estes diplomas, que entrarão em vigor no prazo legal após publicação em Diário da República, vêm completar aquela que já é conhecida como a nova Lei das Rendas e que deverá, se o primeiro-ministro os referendar na próxima semana, como deverá acontecer, vigorar em pleno a partir de 1 de Setembro.

A decisão de Cavaco Silva não surpreendeu inquilinos nem proprietários, os quais, no entanto, aguardavam a promulgação da lei para pôr um ponto final à indefinição e instabilidade que este processo, que se arrastava "há demasiado tempo", vinha a provocar no mercado.

"Vamos em frente", disse ao DN Manuel Metello, presidente da Associação Lisbonense de proprietários (ALP), que, no entanto, não poupa críticas à nova lei.

"O que, na nossa opinião, estava ferido de ilegalidade, já está a vigorar desde 28 de Junho. O problema que vamos agora enfrentar de imediato é o da constituição das Comissões Arbitrais Municipais (CAM), uma vez que enquanto estas não estiverem a funcionar, o coeficiente de conservação do imóvel (indispensável para determinar o valor da renda) será determinado pelos engenheiros e arquitectos das autarquias e não pelo conjunto de entidades que compõem as comissões arbitrais, sendo que, quando as vistorias avançarem, os imóveis ficarão automaticamente sujeitos às novas regras de tributação ", afirma.

Isto porque, diz Manuel Metello, como o cálculo da renda assenta na incidência de uma taxa de 4% sobre a avaliação do prédio com base nas novas regras do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), o senhorio pode não ter interesse em aumentar a renda. "Vamos dizer aos nossos associados que nos tragam as plantas, para fazermos simulações e analizarmos se vale ou não a pena avançarem com processos de aumento de rendas ou se, pelo contrário, ficam prejudicados pelo facto de os impostos e as obras que terão de efectuar (ou não) onerarem de tal forma os encargos com os imóveis que seja preferível manter as rendas."

Reagindo à promulgação da lei pelo Presidente da República, Romão Lavadinho, presidente da Associação dos Inquilinos Lisbonenses (AIL), afirma que "não esperava outra decisão", admitindo, contudo, que a questão de o inquilino poder adquirir o imóvel quando o proprietário não faça as obras a que é obrigado "suscite algumas dúvidas do ponto de vista constitucional".

A sua maior preocupação, refere, são os despejos por incapacidade financeira. "Há inquilinos que vão ter grandes dificuldades em pagar rendas mais elevadas, por terem fracos recursos, outros poderão tê-las temporariamente, por razões várias, como desemprego, divórcio e tantas outras, mas, nestes casos, e não naqueles em que pura e simplesmente o inquilino não paga a renda apesar de ter capacidade para o fazer, iremos até às últimas consequências para os defender."

No que respeita ao conjunto dos diplomas agora promulgados, bem como aos que já se encontram em vigor, o representante dos arrendatários reage com serenidade: "Vamos ter que ver, no âmbito do Novo Regime do Arrendamento Urbano, o que é que é desfavorável aos nossos associados e tentar minimizar os seus efeitos."

Romão Lavadinho defende a via do diálogo e diz que procurará, sempre que possível, negociar com os proprietários soluções que acautelem os interesses de ambas as partes. Nos casos em que se justificar, diz, irá recorrer às comissões arbitrais e, em último caso, quando não houver outra solução, aos tribunais competentes.

Os seis diplomas agora promulgados pelo Presidente da República foram aprovados em Conselho de Ministros a 14 de Junho último.

Por Helena Santareno, in Diário de Notícias

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