Perante a possível contaminação de médicos, enfermeiros e outros profissionais da saúde, os utentes "devem consentir no teste de detecção do VIH" sempre que solicitados a fazê-lo.
É este o parecer do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNEV), divulgado ontem, sobre a realização do rastreio de VIH/SIDA em caso de contacto do médico, enfermeiro ou outro profissional da saúde com sangue ou outras secreções de uma pessoa à partida não suspeita de estar infectada.
O parecer acrescenta que o teste não pode ser obrigatório, antes deve decorrer do "consentimento livre e esclarecido do utente", uma vez que se sobrepõe "a sua integridade pessoal, bem como os seus direitos à privacidade e à não discriminação".
Mas o parecer reconhece que o risco de transmissão de infecções dos utentes ao pessoal sanitário seria reduzido se fossem realizados despistes "como requisito prévio à intervenção" (cirúrgica ou outra) e se fosse "presumido o consentimento do doente para o rastreio do VIH".
O parecer do CNEV, apresentado pela presidente, Paula Martinho da Silva, o médico Rui Nunes e o jurista José Oliveira Ascensão, resulta de uma pergunta colocada pela administração do Hospital do Montijo que quis saber se era lícito efectuar um rastreio de VIH em utentes cujo sangue ou outras secreções entraram em contacto com o médico, analista, enfermeiro ou outro profissional da saúde.
O exemplo do médico que se pica com sangue do doente, ou o cirurgião que se corta com o bisturi durante uma operação, são os casos clássicos de possível contaminação por via sanguínea.
O parecer não aponta directamente caminhos para a protecção dos profissionais da saúde, mas Paula Martinho da Silva defendeu que estes "devem aprender a prevenir a transmissão destes líquidos através, por exemplo, do uso de máscaras com viseira, de fios de sotura únicos e de dois pares de luvas".
Ao mesmo tempo, a jurista, bem como Rui Nunes, salientou a responsabilidade do profissional da saúde em se submeter ao teste de detecção do VIH e ao eventual tratamento em caso de contaminação.
Em Portugal, recordou Rui Nunes, "o problema da infecção por VIH está longe de estar controlado". Mais de 30 mil médicos e outros tantos enfermeiros, bem como auxiliares, estão sujeitos. "Este parecer terá um grande impacto", concluiu.
Por Isabel Teixeira da Mota, in Jornal de Notícias
É este o parecer do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNEV), divulgado ontem, sobre a realização do rastreio de VIH/SIDA em caso de contacto do médico, enfermeiro ou outro profissional da saúde com sangue ou outras secreções de uma pessoa à partida não suspeita de estar infectada.
O parecer acrescenta que o teste não pode ser obrigatório, antes deve decorrer do "consentimento livre e esclarecido do utente", uma vez que se sobrepõe "a sua integridade pessoal, bem como os seus direitos à privacidade e à não discriminação".
Mas o parecer reconhece que o risco de transmissão de infecções dos utentes ao pessoal sanitário seria reduzido se fossem realizados despistes "como requisito prévio à intervenção" (cirúrgica ou outra) e se fosse "presumido o consentimento do doente para o rastreio do VIH".
O parecer do CNEV, apresentado pela presidente, Paula Martinho da Silva, o médico Rui Nunes e o jurista José Oliveira Ascensão, resulta de uma pergunta colocada pela administração do Hospital do Montijo que quis saber se era lícito efectuar um rastreio de VIH em utentes cujo sangue ou outras secreções entraram em contacto com o médico, analista, enfermeiro ou outro profissional da saúde.
O exemplo do médico que se pica com sangue do doente, ou o cirurgião que se corta com o bisturi durante uma operação, são os casos clássicos de possível contaminação por via sanguínea.
O parecer não aponta directamente caminhos para a protecção dos profissionais da saúde, mas Paula Martinho da Silva defendeu que estes "devem aprender a prevenir a transmissão destes líquidos através, por exemplo, do uso de máscaras com viseira, de fios de sotura únicos e de dois pares de luvas".
Ao mesmo tempo, a jurista, bem como Rui Nunes, salientou a responsabilidade do profissional da saúde em se submeter ao teste de detecção do VIH e ao eventual tratamento em caso de contaminação.
Em Portugal, recordou Rui Nunes, "o problema da infecção por VIH está longe de estar controlado". Mais de 30 mil médicos e outros tantos enfermeiros, bem como auxiliares, estão sujeitos. "Este parecer terá um grande impacto", concluiu.
Por Isabel Teixeira da Mota, in Jornal de Notícias
1 comentário:
sempre remanesce a questão de saber se, perante possível contaminação de pessoal médico, a ilicitude da sujeição pela força de doente a exame hematológico (ofensas à integridade fisica) não estaria afastada por causa de justificação, i.e., na ponderação de dois valores em confronto - o dto à integridade fisica do doente e o dto à vida do profissional de saude - n seria licito considerar que o segundo valor merece tutela superior...parece caso academico, mas pode ter aplicação prática, creio...
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