terça-feira, julho 18, 2006

Parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-geral da República


“A utilização de detectores de metais, mediante passagem no pórtico ou por detector manual, em relação a advogado que acede ao interior de estabelecimento prisional, para comunicar com cliente seu, não colide com os direitos constitucionais e legais que lhe assistem no exercício da sua profissão”.

Ver PARECER

Fonte: Ordem dos Advogados

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