segunda-feira, julho 31, 2006

Lei prevê matrículas especiais para automóveis de deficientes


Os cidadãos deficientes que beneficiem de isenção de Imposto Automóvel (IA) e possuam viaturas importadas vão passar a circular nas estradas com matrículas especiais. A criação deste "sistema autónomo de matrículas" para automóveis importados com isenção de IA foi determinada pelo Decreto-Lei n.º 128/2006, de 5 de Julho, que veio regular, de forma generalizada, a atribuição de matrículas a veículos motorizados e reboques.

Além dos deficientes, a medida poderá abranger trabalhadores portugueses que regressem de um país terceiro, bem como cidadãos que transfiram a sua residência de outro estado-membro da União Europeia para Portugal.

Questionado sobre a situação específica dos deficientes, o Ministério da Administração Interna (MAI), responsável pelo decreto-lei citado, garante que a atribuição de matrículas de uma série distinta aos carros desses cidadãos não constitui qualquer forma de discriminação. Já o presidente da Confederação Nacional das Associações de Deficientes, Aquilino Coelho, foi apanhado de surpresa pelo novo decreto-lei e remeteu uma eventual reacção para esta semana.

Chapas "semelhantes"

Em nota escrita enviada ao JN, o ministério dirigido por António Costa sustenta que a chapa de matrícula dos veículos em causa será "semelhante às da série geral, tanto na cor como no formato". Embora não adiante outras especificidades, tudo leva a crer que vão ser criadas distinções semelhantes à da atribuição da letra "K", até há pouco tempo, às matrículas (também) de automóveis importados.

A tutela também remete para o artigo 7.º do Decreto-lei n.º 128/2006, que estabelece que a série especial de matrículas será "definida por despacho anual do director-geral de Viação". Do ponto de vista do MAI, o facto de essa série mudar a cada ano "dificulta" o reconhecimento dos proprietários dos carros como deficientes, por exemplo.

O cidadão comum pode não reconhecer de imediato esse tipo de chapas de matrícula, mas aquilo que a alteração legal em causa pretende é que os agentes da autoridade as identifiquem facilmente.

Fiscalização facilitada

Segundo o MAI, a alteração decorre da recomendação de um decreto-lei com 16 anos (n.º 103-A/90, de 23 de Março) para que seja criado "um sistema de matriculação que permita aos serviços de fiscalização a identificação dos veículos importados com isenção (sic)".

Ou seja, as futuras matrículas deverão facilitar o trabalho das forças policiais, quando estas fiscalizam o estacionamento em lugares destinados a deficientes, bem como a identidade dos condutores (os veículos de deficientes isentos de IA não podem ser conduzidos por terceiros em quaisquer circunstâncias), explica o gabinete de imprensa do MAI. Fica por explicar, no entanto, como vai ser facilitada a fiscalização de automóveis de deficientes isentos de IA que não são importados.

Os deficientes beneficiários da isenção de IA (só em automóveis novos) são portadores de deficiência visual igual ou superior 95%, de deficiência motora com grau de incapacidade permanente e igual ou superior a 90%, bem como os deficientes das forças armadas. Na generalidade dos casos, a condução dos veículos destes beneficiários por terceiros pode ser autorizadapela Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo.

Todavia, é obrigatório que o deficiente seja um dos ocupantes do veículo, sempre que o carro circule a mais de 30 quilómetros da sua residência. Caso contrário, o automóvel é imediatamente apreendido, por infracção fiscal.

DGV substitui as câmaras

As matrículas emitidas pelas câmaras municipais, a veículos com motores até 50 centímetros cúbicos, vão ser canceladas e substituídas por outras, que serão atribuídas pela Direcção-Geral de Viação.

A medida consta do Decreto-lei n.º 128/2006, de 5 de Julho, e entra em prática a partir deste ano. Por requerimento dos interessados, a substituição das matrículas e respectivos livretes deve ser requerida já em 2006, à Direcção-Geral de Viação, quando se trate de veículos matriculados até 31 de Dezembro de 1989.

No próximo ano, é a vez dos proprietários de veículos matriculados entre 1990 e 1999. No caso dos que foram registados entre 2000 e 2005, a substituição deve ser feita em 2008.

As novas matrículas serão da série geral da Direcção-Geral de Viação. Quanto à emissão de novo livrete, o decreto-lei estabelece que ela não carece de pagamento de taxa pelos proprietários do veículo. A não ser que ocorra fora dos prazos referidos.

Esta alteração vai abranger vários milhares de motociclos que até agora eram matriculados directamente pelos municípios, mas também os "mini-carros" que por terem uma cilindrada inferior a 50 centímetros cúbicos também eram registados junto das Câmaras.

Por Nelson Morais, in Jornal de Notícias

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