quarta-feira, julho 26, 2006

Desmaterialização do procedimento da injunção começa em Gaia


O ministro da Justiça, Alberto Costa, e o secretário de Estado da Justiça, João Tiago Silveira, apresentaram projecto CITIUS, Desmaterialização dos processos nos tribunais, no Palácio da Bolsa, no Porto, no dia 25 de Julho.

Durante a cerimónia foi apresentada uma nova aplicação informática, que permite a desmaterialização do procedimento da injunção. A injunção é uma providência que permite que o credor de uma dívida obtenha, de forma célere e simplificada, um título executivo, documento essencial para que se possa proceder à sua cobrança judicial.

Com a nova geração de aplicações informáticas CITIUS, os advogados e solicitadores passam a poder enviar os requerimentos de injunção através da Internet, através do endereço
http://www.tribunaisnet.mj.pt/habilus. Passam também a poder efectuar pagamentos através do multibanco ou do homebanking.

São ainda avisados, por e-mail, do estado do procedimento de injunção: recebem avisos sobre a aceitação do requerimento, sobre a aposição da fórmula executória e sobre o envio do processo para o tribunal, quando tenha havido oposição.

A possibilidade de enviar "injunções electrónicas" com o CITIUS começou a funcionar no dia 25 de Julho na Secretaria Judicial do Tribunal de Vila Nova de Gaia. Até ao início de 2007 será assim em todo o país.

No próximo ano, esta nova geração de aplicações informáticas - CITIUS - permitirá o envio de todas as peças processuais e requerimentos relativos a processos cíveis através da Internet, sem necessidade de remeter documentos em papel.


Vantagens da desmaterialização do Procedimento de Injunção

a) Os mandatários (advogados e solicitadores) passam a poder enviar e os requerimentos de injunção pela Internet;
b) Os mandatários (advogados e solicitadores) passam a poder pagar no Multibanco a taxa de justiça devida pelo procedimento de injunção, obtendo as referências na Internet;
c) O trabalho nas secretarias judiciais torna-se mais simples, evitando-se o desperdício de tempo e esforço em tarefas inúteis e repetitivas, de que é exemplo a recepção do requerimento de Injunção pela secretaria e introdução dos dados na aplicação;
d) O secretário passa a dispor de ferramentas que permitem a gestão do serviço da secretaria, obtendo-se uma maior eficiência e ganhos de produtividade;
e) Permite simplificar a acção declarativa especial para cumprimento de obrigações pecuniárias. No caso de haver oposição à injunção, o requerimento de injunção segue electronicamente para distribuição como acção declarativa, sem necessidade de serem reintroduzidos, no programa h@bilus (aplicação das secretarias dos tribunais), todos os dados que constam do requerimento de injunção, como acontece hoje. Esta funcionalidade estará disponível a partir do próximo mês e permitirá libertar os oficiais de justiça de uma tarefa que ocupa mais de 700 horas por ano e que não traz qualquer valor acrescentado;
f) Permite simplificar e desmaterializar parcialmente a acção executiva. Até ao final deste ano, a entrega do requerimento executivo por formulário electrónico dispensará o envio do título executivo em papel (requerimento de injunção com fórmula executória) e o requerimento executivo, baseado em Injunção, será semi-preenchido automaticamente pela aplicação informática, facilitando-se, assim, o trabalho dos mandatários. Será o primeiro título executivo totalmente desmaterializado nos tribunais cíveis.


Fases do procedimento de injunção

1) É apresentado um requerimento de injunção pelo credor de uma dívida (advogado, solicitador e, em certos casos, o interessado);
2) A secretaria judicial notifica o devedor, para que este pague ou se oponha;
3) Se o devedor se opuser, o processo é enviado para o tribunal;
4) Se nada disser, forma-se um título executivo, que permite a cobrança judicial da dívida através de uma acção executiva.


A injunção permite que se reconheça a existência de uma dívida sem necessidade de um processo judicial ou intervenção de um juiz, garantindo a obtenção de um título executivo de forma célere e simplificada.

A injunção é um procedimento simples e que dispensa a necessidade de intentar uma acção declarativa quando está em causa a cobrança de uma dívida.

São interpostas cerca de 250.000 Injunções por ano, enquanto as acções declarativas ascendem apenas a cerca de 200.000.

Preços mantêm-se

Com a desmaterialização da injunção, os preços mantêm-se os seguintes:

a) 22,25 € , quando o procedimento tenha valor inferior a 1875 €;
b) 44,50 €, quando o procedimento tenha valor igual ou superior a 1875 € e inferior a 3750 €;
c) 89,00 €, quando o procedimento tenha valor igual ou superior a 3750 € e inferior a 15000 €;
d) 188,00 €, quando o procedimento tenha valor igual ou superior a 15000 €.
e) Quando o procedimento tenha valor superior a 30000 €, ao valor referido na alínea d) acresce, por cada 15000 € ou fracção, e até ao limite máximo de 250.000 €, 44,50 €.


Advogados e Solicitadores podem aceder ao novo serviço

Este serviço está disponível para advogados e solicitadores registados no H@bilus.Net.

Durante o período experimental, as aplicações informáticas que permitem a desmaterialização do procedimento de injunção funcionam na Secretaria Judicial do Tribunal Judicial da Comarca de Vila Nova de Gaia. Este serviço será, progressivamente, alargado a outras secretarias judiciais ao longo do segundo semestre. A cobertura do território nacional está prevista para o início do próximo ano.

Durante este período experimental, apenas podem ser entregues pela Internet os procedimentos de injunção da competência daquela secretaria judicial.


Principais diferenças entre esta aplicação e as duas que existem actualmente:

a) Permite o envio de requerimentos de Injunção através da Internet;
b) Permite o pagamento por Multibanco;
c) Permitirá, já a partir do próximo mês, a integração dos dados do requerimento de Injunção com a aplicação informática h@bilus. Esta funcionalidade é fundamental em caso de oposição à injunção, pois permitirá libertar os oficiais de justiça de uma tarefa que ocupa mais de 700 horas por ano e que não traz qualquer valor acrescentado;
d) Está preparada para permitir a gestão e distribuição do serviço dentro da secretaria judicial;
e) Trata-se de uma aplicação mais flexível, que permitirá proceder aos desenvolvimentos já calendarizados até ao final deste ano, designadamente a integração com o requerimento executivo electrónico;
f) Trata-se de uma aplicação mais robusta, que permitirá, no futuro, tramitar todas as injunções que sejam recebidas por via electrónica.


Ficheiro Anexo:
Saiba mais sobre a desmaterialização do procedimento da injunção 1.02 Mb

Envie pela internet o requerimento da injunção
http://www.mj.gov.pt/sections/justica-e-tribunais/injuncoes

Fonte: Ministério da Justiça

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