O Comité dos Direitos do Homem da ONU condenou o Estado português por não ter administrado correctamente a justiça ao impedir que um cidadão apresentasse em tribunal a sua própria defesa, obrigando-o a fazer-se representar por um advogado.
Aquele órgão condena Portugal por ter impedido que Carlos Correia de Matos, economista e advogado, se defendesse a si próprio, tendo em conta a legislação nacional que obriga ainda a que todos os recursos sejam subscritos por um advogado. Para o comité, "um acusado que seja forçado a aceitar um advogado que não queira e em que não tenha confiança não terá capacidade para se defender eficazmente", pelo que o direito de assegurar a sua própria defesa "pode ser posto em causa caso um advogado seja nomeado oficiosamente para um acusado contra a sua vontade", lê-se no acórdão daquele organismo datado de 24 de Março deste ano.
Ao mesmo tempo, o acórdão considera que o Estado português "não apresentou razões objectivas e suficientemente importantes que expliquem o porquê de a ausência de um advogado nomeado colocar em causa os interesses da Justiça", não tendo também conseguido explicar "quais os motivos da restrição ao direito do autor desta exposição em assegurar a sua própria defesa".
O caso remonta a 1996, num processo em que Carlos Correia de Matos, residente em Viana do Castelo, foi acusado de injuriar um magistrado e no qual pretendeu defender-se a si próprio, sendo-lhe nomeado no um advogado contra sua vontade. Acabou condenado a 170 dias de multa e a pagar 3000 euros.
Carlos Correia de Matos tentou depois interpor recurso da decisão, que acabou por esbarrar no facto de "não estar subscrito por um advogado". O mesmo argumento foi usado pelas instâncias superiores portuguesas, pelo que, depois de outras instâncias internacionais, recorreu em 2002 ao Comité dos Direitos do Homem da ONU.
Licenciado em Direito, tendo estado inscrito na Ordem dos Advogados até 1993, Carlos Correia de Matos entendia reunir as condições para promover a sua defesa em Tribunal. Ao DN, disse que todo o processo exigiu "uma resistência psicológica enorme", e agora espera que o Estado português "dê cumprimento pleno ao decidido", aceitando o recurso que está em "banho-maria" há quase uma década, mas agora com a defesa a seu cargo.
Segundo a decisão do Comité dos Direitos do Homem do ONU, por ter violado o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, Portugal é obrigado a proceder à reforma da legislação interna, "com vista a assegurar a sua conformidade com o pacto" aceite pelos países membros das Nações Unidas. O Comité ordena ainda que a decisão seja publicitada oficialmente.
Paralelamente à contestação movida por este advogado, há ainda o "pormenor", por resolver, dos milhares de euros em custas judiciais que o Estado reclama. "Nada tenho eu a pagar a título de custas judiciais ou taxa de justiça", afirma Correia de Matos, sublinhando que "este tributo processual representa o roubo continuado da justiça portuguesa".
in DN Online
Aquele órgão condena Portugal por ter impedido que Carlos Correia de Matos, economista e advogado, se defendesse a si próprio, tendo em conta a legislação nacional que obriga ainda a que todos os recursos sejam subscritos por um advogado. Para o comité, "um acusado que seja forçado a aceitar um advogado que não queira e em que não tenha confiança não terá capacidade para se defender eficazmente", pelo que o direito de assegurar a sua própria defesa "pode ser posto em causa caso um advogado seja nomeado oficiosamente para um acusado contra a sua vontade", lê-se no acórdão daquele organismo datado de 24 de Março deste ano.
Ao mesmo tempo, o acórdão considera que o Estado português "não apresentou razões objectivas e suficientemente importantes que expliquem o porquê de a ausência de um advogado nomeado colocar em causa os interesses da Justiça", não tendo também conseguido explicar "quais os motivos da restrição ao direito do autor desta exposição em assegurar a sua própria defesa".
O caso remonta a 1996, num processo em que Carlos Correia de Matos, residente em Viana do Castelo, foi acusado de injuriar um magistrado e no qual pretendeu defender-se a si próprio, sendo-lhe nomeado no um advogado contra sua vontade. Acabou condenado a 170 dias de multa e a pagar 3000 euros.
Carlos Correia de Matos tentou depois interpor recurso da decisão, que acabou por esbarrar no facto de "não estar subscrito por um advogado". O mesmo argumento foi usado pelas instâncias superiores portuguesas, pelo que, depois de outras instâncias internacionais, recorreu em 2002 ao Comité dos Direitos do Homem da ONU.
Licenciado em Direito, tendo estado inscrito na Ordem dos Advogados até 1993, Carlos Correia de Matos entendia reunir as condições para promover a sua defesa em Tribunal. Ao DN, disse que todo o processo exigiu "uma resistência psicológica enorme", e agora espera que o Estado português "dê cumprimento pleno ao decidido", aceitando o recurso que está em "banho-maria" há quase uma década, mas agora com a defesa a seu cargo.
Segundo a decisão do Comité dos Direitos do Homem do ONU, por ter violado o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, Portugal é obrigado a proceder à reforma da legislação interna, "com vista a assegurar a sua conformidade com o pacto" aceite pelos países membros das Nações Unidas. O Comité ordena ainda que a decisão seja publicitada oficialmente.
Paralelamente à contestação movida por este advogado, há ainda o "pormenor", por resolver, dos milhares de euros em custas judiciais que o Estado reclama. "Nada tenho eu a pagar a título de custas judiciais ou taxa de justiça", afirma Correia de Matos, sublinhando que "este tributo processual representa o roubo continuado da justiça portuguesa".
in DN Online
Sem comentários:
Enviar um comentário