O deputado socialista João Cravinho apresenta, hoje, um pacote de medidas de combate à corrupção que passa por alterações ao Código Penal, à Lei de Acesso aos Documentos Administrativos (LADA) e à criação de uma comissão para a prevenção do fenómeno. Ao que o DN apurou, João Cravinho propõe ainda a responsabilização, por negligência ou omissão, do superior hierárquico do funcionário que cometa um crime de corrupção.
As propostas do deputado serão reveladas hoje em conferência de imprensa e, ao que o DN apurou, deverão ir além das alterações ao Código Penal (CP) já aprovadas pelo Conselho de Ministros. Nesta reforma, conduzida pela Unidade de Missão para a Reforma Penal no âmbito do Ministério da Justiça, manteve-se a actual redacção do CP quanto aos crimes de corrupção e tráfico de influências.
Uma situação que tem levado alguns magistrados, como Cândida Almeida, directora do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), a reclamarem alterações legislativas no sentido de se acabar com a separação na lei entre "corrupção para acto lícito e ilícito". Uma distinção que acaba por ter reflexos na moldura penal aplicada.
Por outro lado, o quadro penal português exige a existência de uma contrapartida ou a promessa ou solicitação da mesma para que o crime se verifique. Não penalizando o funcionário público (autarca, deputado, funcionário administrativo, juiz, procurador) por receber prendas de valor considerável. Uma situação que, de acordo com a revisão do Código Penal, já passará a ser penalizada em Espanha, prevendo-se a suspensão de funções para o funcionário que aceite prendas de valor considerável, mesmo que tais ofertas não tenham como contrapartida a prática de um acto contrário às suas funções.
Comissão de prevenção
Outra das propostas que será avançada por João Cravinho prende-se com a criação de uma comissão independente vocacionada para a prevenção do fenómeno da corrupção. Uma parte do fenómeno que o deputado considera estar "praticamente ignorada". "Não existe uma estratégia global de prevenção. Não existem também na quase totalidade das entidades públicas instrumentos mínimos de prevenção programados e avaliados segundo regras e procedimentos credíveis", escreveu João Cravinho no suplemento Economia do DN (na edição da passada segunda-feira).
Uma terceira medida passa pela alteração à LADA, no sentido de tornar o seu cumprimento mais efectivo. Isto é, o acesso a documentos da administração pública passa a estar balizado por um prazo. Sendo que, em caso de incumprimento, o responsável pela entidade a quem se requer informação possa incorrer num crime de desobediência.
Por Carlos Rodrigues Lima, in Diário de Notícias
As propostas do deputado serão reveladas hoje em conferência de imprensa e, ao que o DN apurou, deverão ir além das alterações ao Código Penal (CP) já aprovadas pelo Conselho de Ministros. Nesta reforma, conduzida pela Unidade de Missão para a Reforma Penal no âmbito do Ministério da Justiça, manteve-se a actual redacção do CP quanto aos crimes de corrupção e tráfico de influências.
Uma situação que tem levado alguns magistrados, como Cândida Almeida, directora do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), a reclamarem alterações legislativas no sentido de se acabar com a separação na lei entre "corrupção para acto lícito e ilícito". Uma distinção que acaba por ter reflexos na moldura penal aplicada.
Por outro lado, o quadro penal português exige a existência de uma contrapartida ou a promessa ou solicitação da mesma para que o crime se verifique. Não penalizando o funcionário público (autarca, deputado, funcionário administrativo, juiz, procurador) por receber prendas de valor considerável. Uma situação que, de acordo com a revisão do Código Penal, já passará a ser penalizada em Espanha, prevendo-se a suspensão de funções para o funcionário que aceite prendas de valor considerável, mesmo que tais ofertas não tenham como contrapartida a prática de um acto contrário às suas funções.
Comissão de prevenção
Outra das propostas que será avançada por João Cravinho prende-se com a criação de uma comissão independente vocacionada para a prevenção do fenómeno da corrupção. Uma parte do fenómeno que o deputado considera estar "praticamente ignorada". "Não existe uma estratégia global de prevenção. Não existem também na quase totalidade das entidades públicas instrumentos mínimos de prevenção programados e avaliados segundo regras e procedimentos credíveis", escreveu João Cravinho no suplemento Economia do DN (na edição da passada segunda-feira).
Uma terceira medida passa pela alteração à LADA, no sentido de tornar o seu cumprimento mais efectivo. Isto é, o acesso a documentos da administração pública passa a estar balizado por um prazo. Sendo que, em caso de incumprimento, o responsável pela entidade a quem se requer informação possa incorrer num crime de desobediência.
Por Carlos Rodrigues Lima, in Diário de Notícias
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