quinta-feira, julho 20, 2006

Prisão preventiva só para crimes puníveis com mais de cinco anos


O novo Código de Processo Penal vai restringir a possibilidade de aplicar a prisão preventiva. Actualmente, esta medida de coacção é admissível quando em causa estão crimes puníveis com mais de três anos de prisão. Mas, após a aprovação da proposta que está a ser ultimada pela Unidade de Missão para a Reforma Penal, aquela medida só é aplicável se a moldura penal do crime prever mais de cinco anos de cadeia. Em paralelo, o prazo máximo de prisão preventiva vai baixar de quatro anos e nove meses para três anos e quatro meses. Estas e outras novidades foram ontem avançadas em primeira mão por Germano Marques da Silva, numa conferência em Gondomar.

Munido do texto que está a ser preparado pelo grupo de juristas coordenado por Rui Pereira, o responsável pela reforma, em 1998, do processo penal ainda em vigor adiantou ainda que, nas intercepções telefónicas, vai ficar consagrado expressamente que, além do suspeito, podem ser escutados terceiros sobre quem haja "fundadas razões" para acreditar que transmitam ou recebam comunicações referentes ao suspeito. Isto, além da própria vítima de crimes, o que constitui outra inovação.

Quanto a prazos para escutas, fica definido três meses como período máximo. A autorização é renovável mas terão, no mínimo, de se manter as suspeitas iniciais. Por outro lado, de 15 em 15 dias o processo de intercepção tem de ser fiscalizado pelo juiz. Presentemente, a lei refere que as escutas têm de ser levadas pelas polícias "imediatamente" ao juiz, o que, não acontecendo, tem levado, em muitos casos, à sua anulação.

"O projecto não faz nenhuma revolução. Mas clarifica alguns pontos essenciais. Se os magistrados tivessem de ouvir todas as escutas tinha-se de multiplicar por 10 ou 15 o número de juízes", explicou o professor universitário que, como advogado, é colega de escritório de Carlos Pinto de Abreu, um dos representantes da Ordem dos Advogados na unidade de missão nomeada pelo Governo.

(...)

Todos com advogado
Testemunhas poderão estar acompanhadas de advogado. O procedimento só tem sido aplicado a arguidos.

MP define acusação
Nos crimes particulares, o processo deixa de seguir em frente se o MP não encontrar indícios suficientes. Só a vontade do denunciante não chega.

Recursos
Alargado para até 30 dias prazo para recorrer. Deixa de haver transcrições de depoimentos. Juízes desembargadores passam a ouvir cassetes. Audiências nos tribunais superiores passam a facultativas.

Segredo de justiça
MP é quem define se processo está em segredo. Mesmo assim, o arguido pode opor-se à publicidade até à decisão instrutória. Isto é, tudo na mesma.

Presos com defensor
Arguidos detidos passam a não poder prescindir de defensor em interrogatório. Prisão preventiva só para crimes puníveis com mais de cinco anos de prisão.

Escutas telefónicas
Prazo de três meses. Juiz controla de 15 em 15 dias. Conversas deixam de ser transcritas. Polícia só faz resumos. Terceiros conluiados com suspeitos podem ser escutados.

Contradição nas perícias
Os peritos nomeados pelo tribunal têm de ser acompanhados por consultor nomeado pelos arguidos.

Por Nuno Miguel Maia, in Jornal de Notícias

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