O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) anunciou ontem que deu entrada no Supremo Tribunal Administrativo (STA) uma acção para impugnar deliberações do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) sobre as férias judiciais.
Nesta acção, o Sindicato pretende impugnar as deliberações do CSMP relativas à organiza ção de férias judiciais, organização de turnos e férias pessoais dos magistrados do Ministério Público. Na acção, é invocada a inconstitucionalidade do diploma, nomeadamente que "não foi respeitado o direito constitucional de participação das comissões de trabalhadores e das associações sindicais na feitura" da lei.
"Assim, a deliberação impugnada, enquanto acto que assume como pressuposto uma lei inconstitucional é invalidada, devendo ser declarada nula".
Defende ainda o sindicato que "o sistema de férias aplicável a cada sector de actividade deve garantir, em abstracto, a possibilidade de todos os que desejarem de gozar um período ininterrupto de 22 dias úteis". E que "tal não acontece com o sistema engendrado pela lei".
O Sindicato diz ainda que a lei das férias judiciais é "materialmente inconstitucional, por incongruência ou irracionalidade internas, já que não é aplicável integralmente no respeito de determinações constitucionais, implicando uma violação do princípio da proporcionalidade".
Ficheiro Anexo:
Acção Administrativa Especial de Impugnação de acto administrativo (PDF)
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