Decisão n.º 771/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio de 2006, que institui o Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos (2007) — Para uma Sociedade Justa. JOUE. - L146 (31 Maio 2006), p.1-7.
>> OBJECTIVOS
a) Direitos — Sensibilizar para o direito à igualdade e à não discriminação, assim como para a problemática das discriminações múltiplas — O Ano Europeu salientará a mensagem de que todas as pessoas têm direito à igualdade de tratamento, independentemente do sexo, origem étnica ou racial, religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual. O Ano Europeu permitirá às populações expostas à discriminação conhecerem melhor os seus direitos e a legislação europeia existente em matéria de não discriminação.
b) Representação — Fomentar um debate sobre formas de aumentar a participação na sociedade de grupos que são vítimas de discriminação e de obter uma participação equilibrada entre homens e mulheres — O Ano Europeu incentivará a reflexão e a discussão sobre a necessidade de promover a participação acrescida destes grupos na sociedade e o seu envolvimento nas acções destinadas a combater a discriminação, em todos os sectores e a todos os níveis.
c) Reconhecimento — Facilitar e celebrar a diversidade e a igualdade — O Ano Europeu salientará o contributo positivo que as pessoas, independentemente do sexo, origem racial ou étnica, religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual, podem dar à sociedade como um todo, em particular acentuando os benefícios da diversidade.
d) Respeito — Promover uma sociedade mais coesa — O Ano Europeu sensibilizará para a importância de eliminar estereótipos, preconceitos e a violência, de promover boas relações entre todos os membros da sociedade e, em especial, entre os jovens, e de fomentar e divulgar os valores subjacentes ao combate à discriminação.
Fonte: Ordem dos Advogados
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a) Direitos — Sensibilizar para o direito à igualdade e à não discriminação, assim como para a problemática das discriminações múltiplas — O Ano Europeu salientará a mensagem de que todas as pessoas têm direito à igualdade de tratamento, independentemente do sexo, origem étnica ou racial, religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual. O Ano Europeu permitirá às populações expostas à discriminação conhecerem melhor os seus direitos e a legislação europeia existente em matéria de não discriminação.
b) Representação — Fomentar um debate sobre formas de aumentar a participação na sociedade de grupos que são vítimas de discriminação e de obter uma participação equilibrada entre homens e mulheres — O Ano Europeu incentivará a reflexão e a discussão sobre a necessidade de promover a participação acrescida destes grupos na sociedade e o seu envolvimento nas acções destinadas a combater a discriminação, em todos os sectores e a todos os níveis.
c) Reconhecimento — Facilitar e celebrar a diversidade e a igualdade — O Ano Europeu salientará o contributo positivo que as pessoas, independentemente do sexo, origem racial ou étnica, religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual, podem dar à sociedade como um todo, em particular acentuando os benefícios da diversidade.
d) Respeito — Promover uma sociedade mais coesa — O Ano Europeu sensibilizará para a importância de eliminar estereótipos, preconceitos e a violência, de promover boas relações entre todos os membros da sociedade e, em especial, entre os jovens, e de fomentar e divulgar os valores subjacentes ao combate à discriminação.
Fonte: Ordem dos Advogados
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