O Tribunal Constitucional (TC) está a analisar um recurso apresentado pelo desembargador Eurico Reis onde se requer que a interpretação extensiva feita pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM) do dever de reserva imposto aos juízes seja declarada inconstitucional.
Na sequência deste recurso, que, disse ao DN fonte do TC, está na fase das alegações finais, os conselheiros vão ter que tomar posição sobre a fronteira que divide o dever de reserva (previsto no artigo 12.º do Estatuto dos Magistrados Judicias) e o direito constitucionalmente consagrado à liberdade de expressão. Uma questão que voltou à ordem do dia - e que está a levantar polémica - com o recente inquérito instaurado pelo CSM ao juiz Rui Rangel por causa de um artigo publicado no Correio da Manhã onde critica a sentença aplicada pelo Tribunal de Torres Novas (...). O conselho diz que foi violado o dever de reserva. O juiz alega que exerceu a sua liberdade de expressão.
"Obrigação de silêncio"
Eurico Reis, desembargador na Relação de Lisboa, recorreu para o TC depois de ter sido sancionado pelo CSM por ter feito comentários públicos sobre o processo Casa Pia. O juiz foi acusado de violar o dever de reserva. O recurso a pedir a inconstitucionalidade foi admitido no TC e está nas mãos do conselheiro Pamplona de Oliveira. O prazo para Eurico Reis alegar está agora a correr.
"A liberdade de expressão é um direito que está constitucionalmente consagrado, até na Convenção Europeia dos Direitos do Homem, e o Estatuto é uma lei orgânica do Parlamento que está dois degraus abaixo da Constituição", sustenta ao DN Eurico Reis, argumentando que "as interpretações extensivas que têm sido feitas pelo CSM" sobre o dever de reserva "ferem direitos constitucionais". Eurico Reis diz mesmo que a interpretação feita pelo órgão de gestão e disciplina dos juízes vai mais no sentido de impor a "obrigação do silêncio que o dever de reserva". Uma opinião partilhada por Rui Rangel, o juiz que está agora no centro da polémica.
"A forma como o CSM está a interpretar o dever de reserva impede que os juízes comentem o que quer que seja. Ou seja, podem comentar, desde que digam bem...", reagiu ao DN Rui Rangel, também desembargador na Relação de Lisboa.
O magistrado vai "falar com os partidos políticos" para tentar que o assunto sobre a dicotomia dever de reserva/liberdade de expressão seja debatido na Assembleia da República, a fim de "melhora o artigo 12.º". "Só há uma interpretação possível: o juiz só não pode comentar processos que tenha em mãos."
Rui Rangel espera que o inquérito contra si instaurado "sirva pelo menos para que se discuta seriamente o assunto" e avisa: "O dever de reserva não pode ser interpretado como imposição total do silêncio. Não se pode comprimir excessivamente a liberdade de expressão."
António Martins, presidente da Associação Sindical dos Juízes (ASJP), garantiu ao DN que a "questão vai ser debatida internamente" e que "a breve trecho" tomará posição.
Por Inês David Bastos, in DN Online.
Na sequência deste recurso, que, disse ao DN fonte do TC, está na fase das alegações finais, os conselheiros vão ter que tomar posição sobre a fronteira que divide o dever de reserva (previsto no artigo 12.º do Estatuto dos Magistrados Judicias) e o direito constitucionalmente consagrado à liberdade de expressão. Uma questão que voltou à ordem do dia - e que está a levantar polémica - com o recente inquérito instaurado pelo CSM ao juiz Rui Rangel por causa de um artigo publicado no Correio da Manhã onde critica a sentença aplicada pelo Tribunal de Torres Novas (...). O conselho diz que foi violado o dever de reserva. O juiz alega que exerceu a sua liberdade de expressão.
"Obrigação de silêncio"
Eurico Reis, desembargador na Relação de Lisboa, recorreu para o TC depois de ter sido sancionado pelo CSM por ter feito comentários públicos sobre o processo Casa Pia. O juiz foi acusado de violar o dever de reserva. O recurso a pedir a inconstitucionalidade foi admitido no TC e está nas mãos do conselheiro Pamplona de Oliveira. O prazo para Eurico Reis alegar está agora a correr.
"A liberdade de expressão é um direito que está constitucionalmente consagrado, até na Convenção Europeia dos Direitos do Homem, e o Estatuto é uma lei orgânica do Parlamento que está dois degraus abaixo da Constituição", sustenta ao DN Eurico Reis, argumentando que "as interpretações extensivas que têm sido feitas pelo CSM" sobre o dever de reserva "ferem direitos constitucionais". Eurico Reis diz mesmo que a interpretação feita pelo órgão de gestão e disciplina dos juízes vai mais no sentido de impor a "obrigação do silêncio que o dever de reserva". Uma opinião partilhada por Rui Rangel, o juiz que está agora no centro da polémica.
"A forma como o CSM está a interpretar o dever de reserva impede que os juízes comentem o que quer que seja. Ou seja, podem comentar, desde que digam bem...", reagiu ao DN Rui Rangel, também desembargador na Relação de Lisboa.
O magistrado vai "falar com os partidos políticos" para tentar que o assunto sobre a dicotomia dever de reserva/liberdade de expressão seja debatido na Assembleia da República, a fim de "melhora o artigo 12.º". "Só há uma interpretação possível: o juiz só não pode comentar processos que tenha em mãos."
Rui Rangel espera que o inquérito contra si instaurado "sirva pelo menos para que se discuta seriamente o assunto" e avisa: "O dever de reserva não pode ser interpretado como imposição total do silêncio. Não se pode comprimir excessivamente a liberdade de expressão."
António Martins, presidente da Associação Sindical dos Juízes (ASJP), garantiu ao DN que a "questão vai ser debatida internamente" e que "a breve trecho" tomará posição.
Por Inês David Bastos, in DN Online.
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