quarta-feira, fevereiro 14, 2007

Processo Civil: Novo sistema alvo de críticas


A nova arquitectura do sistema de recurso em processo civil foi ontem bastante criticada no salão nobre do Tribunal da Relação de Coimbra.

“Este projecto vai lançar o caos”. Foi, desta forma, que um dos juristas presente começou por se referir às modificações no regime de recurso em processo civil e ao regime de conflitos de conflitos de competências. O jurista considerou que este regime, caso seja implantado, poderá trazer mais atrasos processuais, ao invés do objectivo traçado pelo Ministério da Justiça. Pedro Cabral, ex-consultor do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento do Ministério da Justiça e co-autor do projecto legislativo, considerou que as críticas feitas ao documento resultam de uma “observação empírica e que têm tanta validade como uma intuição”. O actual adjunto do secretário de Estado da Justiça garantiu que a ideia traçada por esta alteração legislativa é tornar a resolução dos casos mais rápida. E recordou os três objectivos fundamentais da alteração legislativa: “a simplificação, celeridade processual e racionalização do acesso ao Supremo Tribunal de Justiça”.

Pedro Cabral disse que a justiça portuguesa, nesta matéria, deve convergir com os restantes países europeus, já que “somos os únicos com três graus de jurisdição”. “Todas as normas desta reforma foram organizadas de forma a tornar as soluções mais ágeis”, considerou.Dentro da simplificação e celeridade processual, o adjunto do secretário de Estado invocou como principais benefícios a “adopção de um regime monista de recursos ordinários e extraordinários, a concentração num mesmo momento processual dos actos de interposição de recurso e apresentação de alegações e dos despachos de admissão e expedição do recurso e a resolução de conflitos de competência num único grau, por um juiz singular e de forma urgente”.

A revisão do valor da alçada da Relação para 30.000 euros que é acompanhada da introdução da regra de fixação obrigatória do valor da causa pelo juiz foi um dos benefícios resultantes da introdução de alterações para a racionalização do acesso ao Supremo Tribunal de Justiça. Mas existem outras medidas que merecem ser realçadas. Pedro Cabral defendeu que medidas como “a norma que consagra a inadmissibilidade de recurso do acórdão que esteja de acordo com jurisprudência uniformizada do Supremo Tribunal de Justiça no domínio da mesma legislação e sobre a mesma questão fundamental de direito ou que confirme, sem voto de vencido e ainda que por diferente fundamento, a decisão proferida na 1.ª instância” ou “a obrigação que passa a impender sobre o relator e os adjuntos de suscitar o julgamento ampliado da revista, sempre que verifique a possibilidade de vencimento de uma solução jurídica que contrarie jurisprudência uniformizada do Supremo Tribunal de Justiça” devem merecer a atenção dos juristas. “Continuamos a acolher sugestões, de forma a que o documento seja o mais consensual possível”, referiu.

A sessão, que teve lugar no salão nobre do Tribunal da Relação, contou com a presença do procurador-geral adjunto, Carlos Lopes do Rego, e foi moderado pelo docente da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Remédio Marques.

Por António Alves, in asbeirasonline.

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