segunda-feira, fevereiro 26, 2007

Palmadas nem com fim educacional



O Conselho da Europa condenou a decisão do Supremo Tribunal de Justiça, de Abril de 2006, em que os castigos corporais são considerados lícitos desde que moderados e com fim educacional, apurou o PortugalDiário.

Na sequência de uma queixa apresentada pela Organização Mundial contra a Tortura (OMCT), depois do polémico acórdão ter sido conhecido, o Comité de Direitos Sociais do Conselho da Europa veio agora dizer que a decisão do Supremo é condenável.

Em causa está a decisão judicial do Supremo sobre o processo de uma responsável de um lar de crianças deficientes acusada de maus-tratos a menores. No acórdão pode ler-se que: «os castigos moderados aplicados a menor por quem de direito, com fim exclusivamente educacional e adequados à situação, não são ilícitos».

A deliberação dos desembargadores João Bernardo, Pires Salpico, Henriques Gaspar e Políbio Flor, foi muito contestada dado abrir a porta à violência física, nomeadamente, em instituições do Estado.

Esta é a segunda queixa apresenta pela OMCT, sendo que na primeira, em Julho de 2003, o parecer foi favorável a Portugal, pois os responsáveis pela defesa portuguesa invocaram o acórdão do Supremo, de 1994, que afirmava «não existir qualquer preceito legal que confira o direito de corrigir e educar os filhos através de agressões físicas».

O acórdão foi a prova utilizada pela defesa para mostrar que a legislação em vigor bastava para assegurar a proibição efectiva de qualquer tipo de maus tratos ou ofensas corporais contra crianças.

A decisão do STJ veio abrir a porta a uma nova queixa e desta vez o Comité não hesitou e condenou Portugal.

in
Portugal Diário

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NOTA:

Por lapso de filtragem da informação, deixámos passar em claro o erro notório do jornalista autor do artigo, que atribui o título de "Desembargadores" aos "CONSELHEIROS" que assinaram o Acórdão do STJ em referência.

Aqui fica pois a devida nota, esperando que a nossa "censura" não tenha de dar um ar da sua graça a corrigir a desgraçada incompetência que prolifera no dito "jornalismo judiciário", o qual de judiciário só tem mesmo o nome!

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