sexta-feira, fevereiro 23, 2007

Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia


Regulamento (CE) n.º 168/2007 do Conselho, de 15 de Fevereiro de 2007, que cria a Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia. JOUE. - L53 (22 Fevereiro 2007), p.1-14. http://eur-lex.europa.eu/

> ENTRADA EM VIGOR no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação.

> APLICAÇÃO com efeitos a contar de 1 de Março de 2007.

> ARTIGO 2.º (OBJECTIVO). - O objectivo da agência consiste em proporcionar às instituições, órgãos, organismos e agências da Comunidade, bem como aos seus Estados-Membros, quando aplicarem o direito comunitário, assistência e competências no domínio dos direitos fundamentais, a fim de os ajudar a respeitar plenamente estes direitos quando tomarem medidas ou definirem acções no âmbito das respectivas esferas de competência.

> ARTIGO 3.º (ÂMBITO DE APLICAÇÃO). - 1. A agência desempenha as suas funções para realizar o objectivo estabelecido no artigo 2.o, no quadro das competências da Comunidade, tal como previstas no Tratado que institui a Comunidade Europeia. 2. No desempenho das suas funções, a agência terá como referência os direitos fundamentais definidos no n.º 2 do artigo 6.º do Tratado da União Europeia. 3. A agência ocupar-se-á das questões dos direitos fundamentais na União Europeia, bem como nos seus Estados-Membros, quando estes aplicarem o direito comunitário.

> A agência sucede juridicamente ao Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia.

> A agência tem sede em Viena.

> REVOGA o Regulamento (CE) n.º 1035/97 com efeitos a partir de 1 de Março de 2007.

Fonte: Ordem dos Advogados

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