sexta-feira, fevereiro 16, 2007

PGR: Nota para a comunicação social


"NOTA PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL


Foi enviada aos Senhores Procuradores-Gerais Distritais uma comunicação solicitando a divulgação pelos Senhores Magistrados do Ministério Público da seguinte orientação do Senhor Procurador-Geral da República:

No período de tempo que vai decorrer entre a publicação dos resultados do referendo do passado dia 11 de Fevereiro de 2007 e a publicação das alterações à legislação penal, o Ministério Público, em conformidade com a lei, deverá adoptar as seguintes orientações:

Não considerar prioritária, face aos princípios consagrados na Lei Quadro da Política Criminal (Lei n.º 17/2006, de 23 de Maio), a investigação dos factos subsumíveis às previsões do artigo 140º, n.ºs 2 e 3, do Código Penal (aborto com consentimento da mulher grávida);


Promover, sempre que possível, em relação aos processos pendentes, as medidas alternativas previstas na lei, nomeadamente, no artigo 281º do Código de Processo Penal (suspensão provisória do processo).



Lisboa, 14 de Fevereiro de 2007



O Gabinete de Imprensa

Ana Lima"


Fonte: PGR

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