Por Prof. Rui Pereira
Professor de Direito e presidente do OSCOT
(in Correio da Manhã)
"Os cidadãos perceberam que a Justiça lhes diz respeito e não está reservada aos especialistas.
Nas últimas décadas, a Justiça portuguesa evoluiu em múltiplos aspectos: foi aprovada uma Constituição democrática; entraram em vigor novos Códigos Penal e de Processo Penal; houve reformas do Direito da Família e do Direito Administrativo; garantiu-se o acesso da generalidade dos cidadãos aos tribunais e reconheceu-se às mulheres o direito de ingresso nas magistraturas.
Ao mesmo tempo, alterou-se o modelo de relacionamento entre o sistema judicial e os cidadãos. Até aos anos setenta, as pessoas achavam legítimo, num País com níveis elevados de analfabetismo, que os tribunais usassem uma linguagem ininteligível. Gradualmente tornaram-se mais exigentes e todas se sentem agora atingidas pelas decisões judiciais, cujo mérito “ousam” discutir.
No essencial, a mudança é positiva. Os cidadãos perceberam que a Justiça lhes diz respeito e não está reservada aos especialistas. Constitui questão de cidadania e direito fundamental, consagrado no artigo 20.º da Constituição. Mas há um reverso. A Justiça carece de serenidade e ponderação. A “justiça popular” deu sempre maus resultados e confunde-se com a vingança privada.
De todo o modo, o sistema judicial precisa de compreender os sinais dos tempos. Se os jornais noticiam um homicídio, os leitores querem saber logo quem, como e por que matou. O segredo de justiça continua a valer – para preservar a investigação e os direitos das pessoas envolvidas –, mas tem de se procurar um ponto de equilíbrio com o direito de informar e ser informado.
Com esta preocupação, o Código de Processo Penal passou a admitir, em 1998, que as autoridades judiciárias prestem esclarecimentos públicos sobre processos em segredo de justiça, para repor a verdade ou restaurar a honra de pessoas postas em causa. Contudo, talvez esta medida inovadora ainda não tenha sido completamente assimilada.
Entretanto, a mediatização também tornou comum a crítica das sentenças. A separação de poderes desaconselha críticas provenientes de outros órgãos de soberania, mas a independência dos tribunais não implica a sua subtracção ao escrutínio público. Os tribunais têm de se adaptar aos novos tempos e aprender a comunicar com os cidadãos, sem substituir a Justiça do Direito pela “justiça das notícias”.
Outrora, o reconhecimento das decisões judiciais baseava-se no argumento da autoridade do Estado. Hoje, assenta numa lógica de compreensão e correspondência com a consciência ética da comunidade. Por isso, a sentença deve ser sempre clara e o tribunal nunca pode deixar de procurar o que Ronald Dworkin pede ao “juiz hercúleo”: a conformidade entre o Direito e a Moral."
Professor de Direito e presidente do OSCOT
(in Correio da Manhã)
"Os cidadãos perceberam que a Justiça lhes diz respeito e não está reservada aos especialistas.
Nas últimas décadas, a Justiça portuguesa evoluiu em múltiplos aspectos: foi aprovada uma Constituição democrática; entraram em vigor novos Códigos Penal e de Processo Penal; houve reformas do Direito da Família e do Direito Administrativo; garantiu-se o acesso da generalidade dos cidadãos aos tribunais e reconheceu-se às mulheres o direito de ingresso nas magistraturas.
Ao mesmo tempo, alterou-se o modelo de relacionamento entre o sistema judicial e os cidadãos. Até aos anos setenta, as pessoas achavam legítimo, num País com níveis elevados de analfabetismo, que os tribunais usassem uma linguagem ininteligível. Gradualmente tornaram-se mais exigentes e todas se sentem agora atingidas pelas decisões judiciais, cujo mérito “ousam” discutir.
No essencial, a mudança é positiva. Os cidadãos perceberam que a Justiça lhes diz respeito e não está reservada aos especialistas. Constitui questão de cidadania e direito fundamental, consagrado no artigo 20.º da Constituição. Mas há um reverso. A Justiça carece de serenidade e ponderação. A “justiça popular” deu sempre maus resultados e confunde-se com a vingança privada.
De todo o modo, o sistema judicial precisa de compreender os sinais dos tempos. Se os jornais noticiam um homicídio, os leitores querem saber logo quem, como e por que matou. O segredo de justiça continua a valer – para preservar a investigação e os direitos das pessoas envolvidas –, mas tem de se procurar um ponto de equilíbrio com o direito de informar e ser informado.
Com esta preocupação, o Código de Processo Penal passou a admitir, em 1998, que as autoridades judiciárias prestem esclarecimentos públicos sobre processos em segredo de justiça, para repor a verdade ou restaurar a honra de pessoas postas em causa. Contudo, talvez esta medida inovadora ainda não tenha sido completamente assimilada.
Entretanto, a mediatização também tornou comum a crítica das sentenças. A separação de poderes desaconselha críticas provenientes de outros órgãos de soberania, mas a independência dos tribunais não implica a sua subtracção ao escrutínio público. Os tribunais têm de se adaptar aos novos tempos e aprender a comunicar com os cidadãos, sem substituir a Justiça do Direito pela “justiça das notícias”.
Outrora, o reconhecimento das decisões judiciais baseava-se no argumento da autoridade do Estado. Hoje, assenta numa lógica de compreensão e correspondência com a consciência ética da comunidade. Por isso, a sentença deve ser sempre clara e o tribunal nunca pode deixar de procurar o que Ronald Dworkin pede ao “juiz hercúleo”: a conformidade entre o Direito e a Moral."
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