"Foi concluído, no prazo fixado, o processo de averiguações a cargo da Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça acerca da instrução do processo de indulto respeitante a Américo Pereira Mendes.
Dá-se nota pública das seguintes conclusões:
1. Na instrução do processo do indulto, a cargo do Tribunal de Execução de Penas de Lisboa, foram reunidos elementos, provenientes da Polícia Judiciária e do Registo Criminal, que não foram tomados em consideração.
2. Tais elementos encontravam-se actualizados, mas os registos em causa não eram de leitura evidente.
3. No pedido de indulto apresentado, foram omitidos elementos relevantes da situação criminal do interessado.
4. Neste contexto, o Tribunal de Execução de Penas de Lisboa deu a conhecer, no decurso do processo de averiguações, ter procedido à reabertura do processo de indulto, aguardando-se agora a respectiva conclusão.
5. São desde já preconizados, em função dos factos apurados, diversos aperfeiçoamentos no domínio da disponibilização da informação relevante, que vão ser agora trabalhados e proximamente divulgados.
6. Conforme é proposto pela Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça, vai ser dado conhecimento das conclusões do processo de averiguações aos Conselhos Superiores da Magistratura e do Ministério Público.
Gabinete de Imprensa
19 de Fevereiro de 2007"
Fonte: Ministério da Justiça
Dá-se nota pública das seguintes conclusões:
1. Na instrução do processo do indulto, a cargo do Tribunal de Execução de Penas de Lisboa, foram reunidos elementos, provenientes da Polícia Judiciária e do Registo Criminal, que não foram tomados em consideração.
2. Tais elementos encontravam-se actualizados, mas os registos em causa não eram de leitura evidente.
3. No pedido de indulto apresentado, foram omitidos elementos relevantes da situação criminal do interessado.
4. Neste contexto, o Tribunal de Execução de Penas de Lisboa deu a conhecer, no decurso do processo de averiguações, ter procedido à reabertura do processo de indulto, aguardando-se agora a respectiva conclusão.
5. São desde já preconizados, em função dos factos apurados, diversos aperfeiçoamentos no domínio da disponibilização da informação relevante, que vão ser agora trabalhados e proximamente divulgados.
6. Conforme é proposto pela Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça, vai ser dado conhecimento das conclusões do processo de averiguações aos Conselhos Superiores da Magistratura e do Ministério Público.
Gabinete de Imprensa
19 de Fevereiro de 2007"
Fonte: Ministério da Justiça
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