quinta-feira, fevereiro 22, 2007

Versão anotada da Constituição da República


Os dois anteriores presidentes da República, Mário Soares e Jorge Sampaio, estiveram, ontem, em Coimbra, na apresentação da nova versão da Constituição da República Portuguesa (CRP) anotada pelos professores de Direito e constitucionalistas Gomes Canotilho e Vital Moreira.

Na sessão, Mário Soares recordou que a CRP de 1976 "contribuiu para a normalização da nossa vida democrática, de forma estável e consolidada", tendo sublinhado "o contributo de Gomes Canotilho e de Vital Moreira para a compreensão" da lei fundamental, através das suas várias anotações. Agora, com a nova versão anotada, "os autores enriquecem ainda mais a CRP", considerou.

Por seu lado, Jorge Sampaio lembrou que, na última década, não dispusemos de Constituição anotada. Apesar de várias revisões constitucionais, entretanto realizadas, "a obra não foi actualizada desde 1993", disse, para afirmar que "essa brecha enorme no estudo do Direito Constitucional foi agora colmatada".

Para Gomes Canotilho, a nova versão do texto "é uma interpretação daquilo que consideramos um património republicano, socialista e laico do 25 de Abril", enquanto Vital Moreira referiu que Soares e Sampaio "foram exemplares na interpretação da CRP".

"Constituição da República Portuguesa - Anotada (Vol. I Artigos 1.º a 107.º" é a obra agora publicada pela Coimbra Editora. Segundo os autores, o II Volume deverá ser editado ainda este ano.

in Jornal de Notícias.

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Prefácio à 4ª edição

"Desde 1993, data da 3ª edição deste comentário, até hoje, o texto da Constituição da República de 1976 foi sujeito a mais quatro revisões (1997, 2001, 2004 e 2005), o que só por si justifica uma extensa revisão deste comentário constitucional nesta nova edição. É certo que nenhuma das últimas revisões alterou tão profundamente a lei fundamental da República como o fizeram as revisões de 1982 (que reestruturou a organização do poder politico) e de 1989 (especialmente centrada na mudança da constituição económica). Mas nem por isso as revisões da última década foram despiciendas. Por um lado, algumas das últimas revisões introduziram dimensões inteiramente novas, formalizadas em sede de princípios fundantes e estruturantes do Estado de Direito (ex.: identidade genética do ser humano, extraterritorialidade da justiça penal, pluralismo normativo, serviço militar voluntário). Por outro lado, mesmo quando o texto da Constituição se manteve inalterado, assistiu-se a profundas alterações na contextualização do programa normativo de muitos preceitos. As modificações/observadas em múltiplos domínios constitucionalmente regulados — desde o reforço da União Europeia até às deslocações do Estado de direito democrático e social para um Estado de regulação social, passando pelos novos contextos e problemáticas da bio-genética e das telecomunicações — obrigam também a uma reponderação global contextualizada de muitas anotações. Algumas das mudanças actualizadoras registadas nesta edição dizem respeito às referências normativas e jurisprudenciais tanto nacionais como europeias e internacionais. (…) De qualquer modo, esta nova edição da Constituição da República Portuguesa Anotada mantém os traços identificadores das anteriores edições. Trata-se, em primeiro lugar, de um comentário jurídico-constitucional. Isto significa que as pré-compreensões e compreensões subjacentes as diversas anotações são «amigas» da força normativa da Constituição. Afastam-se quer as leituras desconstrucionistas do texto interessadas em desvalorizar as dimensões normativas da lei fundamental quer os discursos ou retóricas enfatizadores dos momentos ideologizantes. O denominador comum das anotações será portanto este: contribuir, através do trabalho dogmático, para a compreensão da força normativa da Constituição. Em segundo lugar, os autores continuam a apostar num comentário dogmático-doutrinal da Constituição. Isto significa que ele não é nem pretende ser uma interpretação do programa normativo das regras e princípios constitucionais a partir da jurisprudência nem uma reconstrução das intenções normativas da Constituição com base em teorias ou teoreticismos abstractos. (…) Para facilitar a leitura desta obra, o 1º volume incluirá no seu início o texto corrido da CRP; e o 2º volume incluirá no final o índice ideográfico global de todas as anotações."



PARTE I – Direitos e Deveres Fundamentais

Título 1 – Princípios gerais

Título 2 – Direitos, Liberdades e Garantias pessoais

Título 3 – Direitos e deveres económicos, sociais e culturais

PARTE II – Organização Económica

Título 1 - Princípios gerais

Título 2 – Planos

Título 3 – Políticas agrícola, comercial e industrial

Título 4 – Sistema financeiro e fiscal


Fonte: Coimbra Editora

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