sexta-feira, fevereiro 09, 2007

Justiça mais cara para quem recorre em demasia aos tribunais


As empresas que invadem os tribunais com cobranças de dívidas ou créditos mal parados _ essencialmente, os bancos, seguradoras e o comércio_ vão pagar taxas de justiça mais elevadas. Esta é uma das medidas previstas na proposta do novo regulamento de custas processuais que o Conselho de Ministros aprovou ontem. Foi também aprovado o novo regime de acesso ao direito, de forma, segundo o ministro Alberto Costa, "a alargar o número de pessoas que podem beneficiar de apoio".

"Esse número era reduzido demais, havia necessidades sociais que não eram atendidas pelas soluções existentes", admitiu o ministro, no final da reunião do conselho de ministros. A proposta prevê igualmente que "a título excepcional" o cálculo para aferição da insuficiência económica possa ser feita com base no rendimento do requerente e não no do seu agregado, como acontece actualmente e já foi considerado inconstitucional pelo Tribunal Constitucional. O Ministério da Justiça concluiu que essa fórmula de cálculo "poderá não ser a "mais adequada nas situações em que o benefício seja requerido para litígio que envolva o próprio agregado". Um caso de divórcio litigioso, por exemplo.

O apoio judiciário vai ser estendido, também, à resolução dos conflitos nos julgados de Paz ou outros meios alternativos de resolução dos conflitos. E os advogados oficiosos poderão vir a ser nomeados para lotes de processos e não de forma avulsa, como agora acontece.

Relativamente às custas, o governo pretende castigar os "litigantes de massa". "Quem concorrer com mais de 200 processos por ano pagará o dobro em termos de taxas de justiça", avançou Alberto Costa, explicando que o objectivo se insere no plano de "descongestionamento dos tribunais". O Estado, que até agora estava isento do pagamento de taxas de justiça, vai passar a pagá-las. Enquanto os trabalhadores despedidos e as vítimas de acidentes de trabalho ficarão delas isentos.

"Pretende-se, em concreto, estabelecer um sistema de custas processuais simplificado, assente no pagamento único de uma taxa de justiça e no pagamento de encargos que reflictam os custos efectivos da justiça", lê-se, no comunicado do Conselho de ministros.

Quanto à ideia inicial de obrigar a parte vencida num processo a pagar os honorários do advogado da parte vencedora, Costa disse não ter abandonado a ideia, mas vai propô-la de forma racional. Quem perde a causa "participará nas despesas" de quem a ganha, "nomeadamente nos honorários dos advogados até ao limite de uma taxa de justiça".

Este novo regime visa "premiar as condutas mais racionais dos tribunais".

in Jornal de Notícias.

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