As empresas que invadem os tribunais com cobranças de dívidas ou créditos mal parados _ essencialmente, os bancos, seguradoras e o comércio_ vão pagar taxas de justiça mais elevadas. Esta é uma das medidas previstas na proposta do novo regulamento de custas processuais que o Conselho de Ministros aprovou ontem. Foi também aprovado o novo regime de acesso ao direito, de forma, segundo o ministro Alberto Costa, "a alargar o número de pessoas que podem beneficiar de apoio".
"Esse número era reduzido demais, havia necessidades sociais que não eram atendidas pelas soluções existentes", admitiu o ministro, no final da reunião do conselho de ministros. A proposta prevê igualmente que "a título excepcional" o cálculo para aferição da insuficiência económica possa ser feita com base no rendimento do requerente e não no do seu agregado, como acontece actualmente e já foi considerado inconstitucional pelo Tribunal Constitucional. O Ministério da Justiça concluiu que essa fórmula de cálculo "poderá não ser a "mais adequada nas situações em que o benefício seja requerido para litígio que envolva o próprio agregado". Um caso de divórcio litigioso, por exemplo.
O apoio judiciário vai ser estendido, também, à resolução dos conflitos nos julgados de Paz ou outros meios alternativos de resolução dos conflitos. E os advogados oficiosos poderão vir a ser nomeados para lotes de processos e não de forma avulsa, como agora acontece.
Relativamente às custas, o governo pretende castigar os "litigantes de massa". "Quem concorrer com mais de 200 processos por ano pagará o dobro em termos de taxas de justiça", avançou Alberto Costa, explicando que o objectivo se insere no plano de "descongestionamento dos tribunais". O Estado, que até agora estava isento do pagamento de taxas de justiça, vai passar a pagá-las. Enquanto os trabalhadores despedidos e as vítimas de acidentes de trabalho ficarão delas isentos.
"Pretende-se, em concreto, estabelecer um sistema de custas processuais simplificado, assente no pagamento único de uma taxa de justiça e no pagamento de encargos que reflictam os custos efectivos da justiça", lê-se, no comunicado do Conselho de ministros.
Quanto à ideia inicial de obrigar a parte vencida num processo a pagar os honorários do advogado da parte vencedora, Costa disse não ter abandonado a ideia, mas vai propô-la de forma racional. Quem perde a causa "participará nas despesas" de quem a ganha, "nomeadamente nos honorários dos advogados até ao limite de uma taxa de justiça".
Este novo regime visa "premiar as condutas mais racionais dos tribunais".
in Jornal de Notícias.
"Esse número era reduzido demais, havia necessidades sociais que não eram atendidas pelas soluções existentes", admitiu o ministro, no final da reunião do conselho de ministros. A proposta prevê igualmente que "a título excepcional" o cálculo para aferição da insuficiência económica possa ser feita com base no rendimento do requerente e não no do seu agregado, como acontece actualmente e já foi considerado inconstitucional pelo Tribunal Constitucional. O Ministério da Justiça concluiu que essa fórmula de cálculo "poderá não ser a "mais adequada nas situações em que o benefício seja requerido para litígio que envolva o próprio agregado". Um caso de divórcio litigioso, por exemplo.
O apoio judiciário vai ser estendido, também, à resolução dos conflitos nos julgados de Paz ou outros meios alternativos de resolução dos conflitos. E os advogados oficiosos poderão vir a ser nomeados para lotes de processos e não de forma avulsa, como agora acontece.
Relativamente às custas, o governo pretende castigar os "litigantes de massa". "Quem concorrer com mais de 200 processos por ano pagará o dobro em termos de taxas de justiça", avançou Alberto Costa, explicando que o objectivo se insere no plano de "descongestionamento dos tribunais". O Estado, que até agora estava isento do pagamento de taxas de justiça, vai passar a pagá-las. Enquanto os trabalhadores despedidos e as vítimas de acidentes de trabalho ficarão delas isentos.
"Pretende-se, em concreto, estabelecer um sistema de custas processuais simplificado, assente no pagamento único de uma taxa de justiça e no pagamento de encargos que reflictam os custos efectivos da justiça", lê-se, no comunicado do Conselho de ministros.
Quanto à ideia inicial de obrigar a parte vencida num processo a pagar os honorários do advogado da parte vencedora, Costa disse não ter abandonado a ideia, mas vai propô-la de forma racional. Quem perde a causa "participará nas despesas" de quem a ganha, "nomeadamente nos honorários dos advogados até ao limite de uma taxa de justiça".
Este novo regime visa "premiar as condutas mais racionais dos tribunais".
in Jornal de Notícias.
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