segunda-feira, janeiro 29, 2007

Observatório vai propor forma "intermédia e mais suave" de adopção


O Observatório Permanente da Adopção está a trabalhar, nas vésperas do seu primeiro aniversário, num anteprojecto que visa criar uma "forma intermédia" de adopção. A ideia é criar uma figura jurídica que esteja entre a adopção plena - em que a criança corta todos os laços com os pais biológicos - e o regresso do menor a estes pais, segundo disse ao DN o presidente do Observatório, Guilherme Oliveira.

"Queremos mais alternativas, uma vez que a adopção restrita, prevista na lei, está esquecida e caiu completamente em desuso", explicou Guilherme Oliveira, antecipando que o anteprojecto está "ainda numa fase embrionária", pelo que não se sabe ainda "em concreto o tipo de figura jurídica" que será proposto ao Governo. Certo é que o modelo de adopção que vier a ser contemplado será próximo do que actualmente se chama de adopção restrita, em que a criança adoptada continua a manter contacto com os pais biológicos e os direitos dos pais adoptivos são de alguma forma limitados. Daí que seja uma espécie de adopção pouco procurada em Portugal. "É preciso inventar estatutos intermédios entre família biológica e adopção total. É necessário estipular um modelo mais suave de adopção", acrescentou o presidente do Observatório da Adopção.

A problemática em torno do regime jurídico da adopção - que se tem revelado insuficiente para agilizar os processos e para cobrir todas as situações - voltou a lume com o caso da menor E., de quatro anos, que é disputada na justiça pelo pai biológico e pelo casal que a criou desde os três meses.

Guilherme Oliveira garante que não foi o caso que opõe o casal Luís Gomes/Idalina, os pais adoptantes, e Baltazar Nunes, o pai biológico, a desencadear esta tentativa de encontrar uma "forma intermédia" - "já estávamos a trabalhar nisso".

Mas é também verdade que o tal estatuto "mais suave" que o Observatório quer criar tem sido a solução apontada por vários especialistas como forma de resolver situações como esta. Em que duas partes disputam o poder paternal de uma menor, sendo que uma é a família biológica (neste caso o pai) - a quem a lei portuguesa dá primazia - e a outra a família afectiva, a única que a criança conhece desde tenra idade. Ou seja, um caso em que chocam dois princípios orientadores do regime: o primado da família biológica e a "salvaguarda do interesse da criança".

A possibilidade de recurso a outra forma de adopção permitiria também reduzir o número de crianças institucionalizadas. Segundo dados da Segurança Social, no final de 2005 existiam 1700 famílias a aguardar criança para adoptar e o tempo de espera rondava os três anos. Sendo que, das 14 mil crianças institucionalizadas, só 300 foram adoptadas. Actualmente, já existem mais de 15 mil crianças institucionalizadas e 725 estão em condições legais para serem adoptadas.

Por Inês David Bastos, in DN Online.

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