terça-feira, janeiro 16, 2007

Andam a fugir ao Fisco sem saberem


Muitos portugueses andam a fugir ao Fisco, sem saber que o estão a fazer. A culpa é de uma «armadilha legal» que faz de cada português um provável violador das regras fiscais.

Faz parte daquela pequena e estóica percentagem de portugueses que encara o pagamento dos impostos como um dever cívico inviolável e, por isso, sempre declarou todos os cêntimos ao Fisco? É um crítico implacável da gestão dos dinheiros públicos mas faz questão de ter as obrigações fiscais em dia para poder legitimamente fazer eco da sua indignação? Ou integra aquela ainda mais ínfima percentagem da população que, se recebesse em casa uma carta do dr. Paulo Macedo mais depressa acha que foi eleito o contribuinte do ano do que treme a vacila de receio, porque tem a certeza absoluta que tem a ficha limpa? Pois desengane-se, porque a probabilidade de nunca ter incorrido numa infracção fiscal nula, adianta o «Jornal de Negócios».

E porquê? Por causa das regras dos donativos, uma autêntica «armadilha fiscal» para quem faz mesmo questão de cumprir escrupulosamente a Lei. Desde 31 de Julho de 2005, altura em que foi aprovado o Orçamento Rectificativo, que todos os donativos em dinheiro de valor superior a 500 euros passaram a ser sujeitos a imposto de selo. A lei isenta aqueles casos em que a doação é feita entre «cônjuges, descendentes e ascendentes», que é como quem diz, entre o casal, pais e filhos, e avós e netos.


Mas estes, mesmo estando isentos, têm de comunicar as ofertas ao Fisco, através de uma declaração chamada «modelo 1 do imposto do selo». Por isso, se receber um cheque, transferência bancária ou um envelope com um montante superior a 500 euros, é obrigado, por Lei, a dirigir-se ao serviço de Finanças a informar do sucedido.

Já quem recebe um donativo de pessoas que não estejam em linha directa de parentesco, ainda que da família, têm não só de entregar a declaração como de pagar 10% de imposto de selo. Para facilitar a compreensão, imagine-se que um irmão presenteia o outro com um generoso cheque de 1.000 euros para que este possa comprar um cobiçado LCD. Pois bem, a Lei manda que o beneficiário desse dinheiro preencha a referida modelo 1 e pague 10% de imposto sobre este acréscimo de rendimento.

in Agência Financeira.

1 comentário:

Anónimo disse...

Eheheheh....esta é daquelas "Leis" que foram, de certeza, feitas por um indivíduo acéfalo!... Só um acéfalo é que poderia ter uma ideia destas (OU SERÁ ISTO UM PARADOXO?)!... Senão, vejamos: para o cálculo dos donativos sujeitos a declaração obrigatória (ou pagamento de imposto) é tido em conta se o pagamento é integral (igual ou maior a 500 Euros) ou se é feito em tranches? Por exemplo, dois cheques de 250 euros, ou 50 de 10 Euros também têm de ser declarados? E qual o espaçamento entre os pagamentos para que se não juntem para prefazer um total considerado pelo fisco? eheheheh, Lá se vai a semanada da minha filha!... È que ela não vai de certeza declarar como donativo do pai, após 50 semanas, que foi recebendo 10 euros por semana de semanada!... Não vai declarar porque não quer (a minha filha tem um cérebro!)... E PORQUE O PAI NÃO A DEIXA (O pai também tem um cérebro e tem de cuidar da formação da sua filha não a deixando alinhar em coisas idiotas e ofensivas da saúde mental!)...
Também importa perguntar: e se o donativo for em géneros...também paga imposto e obriga a declaração? (estou feito!... já não sei se hei-de dar os 500 euros do costume à minha mulher para ir ao supermercado fazer as compras do mês ou se devo ir lá eu próprio e depois entregar-lhe os produtos para colocar no frigorífico e na arca das mercearias). E se for um donativo conjunto de um pai e de um irmão? Paga 5% (isto é, a média de 0% da parte do pai e 10% d parte do irmão...). eheheheh! isto é tudo tão ridículo quem nem dá para acreditar. Deve ser engano. Cá por mim, NUNCA VOU DECLARAR DONATIVO NENHUM, nem ao fisco nem a ninguém. POR OUTRO LADO, SE ME APETECER DAR O MEU DINHEIRO TODO DOU-O....e não peço recibo! É MEU! JÁ PAGUEI impostos por ele e não vai ser ninguém que me vai impedir de o dar a quem eu quiser. DAR, disse eu!... E, também, se encontrar uma nota de 500 euros, no chão, não a vou declarar ao fisco como donativo de anónimo!... eheheheh... COM LEIS DESTAS...viva a anarquia, QUE OS GOVERNANTES ESTÃO BÊBADOS!...