segunda-feira, janeiro 22, 2007

Fisco cobra duas vezes em casos de divórcio


Os contribuintes que se divorciem podem ter de pagar imposto duas vezes pela mesma casa. A situação encontra-se prevista no Código do Imposto Municipal de Transacções (IMT) e começa a gerar polémica entre casais que se divorciam e a quem é atribuída a casa de família.

Se o casamento for celebrado no regime de comunhão de adquiridos (o regime normal da lei portuguesa para quem não faz nenhuma convenção em contrário) e o casal adquirir uma casa, eles terão de pagar o IMT no momento da celebração da escritura. Mas no caso de existir um divórcio em que a casa seja atribuída a um deles o Fisco vai exigir que pague, de novo, IMT pela metade do imóvel.

Com o casamento em regime de comunhão de adquiridos, mesmo que o imóvel tenha sido pago exclusivamente com o dinheiro de um dos cônjuges, se este elemento ficar com a casa num eventual divórcio, tem de pagar novamente IMT.

A explicação é simples. A Administração Fiscal considera que, no momento em que a casa é atribuída a um só elemento do casal é como se existisse uma compra de metade da casa.

De acordo com o fiscalista Medina Carreira, no caso de um divórcio, o cônjuge que fica com a casa – até então paga pelos dois – tem de pagar novamente o IMT. “Parece-me bem que a pessoa que fica com metade da casa, paga até então pelo outro, pague também a outra metade do imposto”, disse o fiscalista. “Quando um casal compra uma casa em conjunto, cada cônjuge paga o imposto relativo à sua metade. Quando uma pessoa fica com a parte do outro é preciso pagar o imposto relativo a essa parte”, explicou Medina Carreira. O fiscalista questionou-se ainda se seria ou não o IMT que se cobraria nestes casos. “Há dois tipos de aquisições: as por doação e as onerosas. No caso das primeiras, não é cobrado o IMT, mas outro imposto. As onerosas, por sua vez, impõem conjunto de partilhas, ou seja, para que uma pessoa fique com a casa precisa de prescindir do frigorífico e do automóvel, por exemplo”, exemplificou Medina Carreira.

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Teor integral da notícia, in Correio da Manhã.

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