sábado, janeiro 13, 2007

Lei das Finanças Regionais passa no TC mas ilegalidades podem obrigar a nova apreciação


O Tribunal Constitucional (TC) pronunciou-se, ontem, pela constitucionalidade da Lei das Finanças Regionais, por nove votos a favor contra quatro. A decisão assenta na apreciação do diploma não conter qualquer tipo de quebra de confiança ou de solidariedade do Estado português para com as regiões autónomas, como o PSD alegou no pedido de fiscalização preventiva dirigido aos juízes conselheiros.

O acórdão - que só será conhecido segunda-feira - refere-se só aos preceitos de constitucionalidade e não de ilegalidades que a lei contenha. Como a violação da nova lei ao Estatuto Político- Administrativo das Regiões Autónomas, alegada pelo presidente do Governo Regional da Madeira.

Tal como o JN noticiou ontem, esses aspectos só poderão ser analisados caso seja solicitada a fiscalização sucessiva da lei, como Alberto João Jardim disse que faria.

"A contradição da lei com o Estatuto não é tratada neste acórdão", confirmou o presidente e "é perfeitamente possível o TC ter opinião diferente sobre a legalidade". Se tal acontecer, "fica declarada a força obrigatória geral" e a ilegalidade invalida a lei, que entrará em vigor logo que seja promulgada pelo presidente da República, Cavaco Silva.

Foi, aliás, por esta questão que Artur Maurício iniciou a explicação sobre os fundamentos da decisão do colectivo. Foi analisada a violação do princípio da confiança por parte do Estado nas transferências orçamentais, Fundo de Coesão e receita do IVA.

Evocou o PSD que o cumprimento do programa sufragado pela maioria dos madeirenses fica comprometido pelos cortes financeiros previstos na nova lei, criada a meio do mandato. "O TC entendeu que seria preciso uma entorse, uma alteração abrupta na legislação vigente", pelo que "a lei não põe em causa a confiança do Estado".

O presidente do TC lembrou que a redução de verbas "não é nova", pois "em 2004 o TC tratou uma questão semelhante sobre os limites de endividamento" das ilhas, impostos pelo Pacto de Estabilidade e Crescimento. O pedido foi feito, em 2002, pelo presidente do Governo dos Açores, o socialista Carlos César, quando era primeiro-ministro o social-democrata Durão Barroso. Refutada foi também a pretendida violação ao princípio da solidariedade nacional, por o Estado deixar de garantir os empréstimos nem se responsabilizar pelas obrigações assumidas pelas regiões. Este princípio "funciona nas duas direcções", justificou o presidente. "As formas de solidariedade não se esgotam" neste ponto e as "cláusulas de salvaguarda admitem que em algumas circunstâncias" o Estado assuma tais obrigações, disse.

Quatro votaram pela inconstitucionalidade

Benjamin Rodrigues, Paulo Mota Pinto, Moura Ramos e Mário Torres foram os juízes que votaram vencidos, dando razão aos argumentos sociais-democratas.

Duas juízas entregaram declaração de voto

O relator, Bravo Serra, votou a favor da constitucionalidade, ao lado de oito pares, tendo Fernanda Palma e Helena Brito apresentado declaração de voto. O que significa que manifestaram algum tipo de reserva a um dado ponto do acórdão.

Fugas de informação em leis das Finanças

Tal como sucedeu, há duas semanas, com a Lei das Finanças Locais, voltou a haver fugas de informação do Palácio Ratton para os partidos na véspera do Tribunal Constitucional (TC) anunciar a sua decisão. O JN soube da aprovação, anteontem, ao final da tarde, e que "era grande a diferença entre votos a favor e contra" como se veio a verificar. Ontem ao início da tarde, o semanário "Sol on-line" noticiou a votação em números certeiros nove juízes contra quatro. A favor da constitucionalidade.

Por Alexandra Marques, in Jornal de Notícias.

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