sexta-feira, janeiro 12, 2007

Advogados e magistrados manifestam reservas à nova lei das custas judiciais


O Regulamento das Custas Processuais que vai substituir o actual Código das Custas está pronto, mas a sua aprovação foi adiada pelo Governo

Algumas das alterações propostas ao actual Código das Custas são alvo de reserva por parte de advogados e de magistrados que já emitiram pareceres sobre o diploma, que será brevemente apresentado a Conselho de Ministros. Contrariamente ao que o PÚBLICO noticiou na sua edição de ontem, a apreciação do anteprojecto de lei, que introduz profundas mudanças à actual legislação, foi adiada e não esteve em discussão, ontem, na reunião do Conselho de Ministros.

Uma das mudanças contestadas pelos advogados relaciona-se com a norma que prevê que a parte que perde uma acção em tribunal, além de pagar ao seu advogado passe também a pagar os honorários da parte contrária. Para os dirigentes da Ordem dos Advogados, confunde-se assim o facto de se perder uma acção com litigância de má-fé.

Num parecer sobre o novo diploma, observa-se que "a solução de a parte vencida suportar as despesas com os honorários da parte vencedora poderá conduzir a um agravamento excessivo das despesas do processo". Considera-se também que "a predisposição das partes para litigar irá diminuir, designadamente se o valor fixado na tabela for muito elevado".

No entender dos advogados, esta solução "terá mais desvantagens do que vantagens, a menos que os valores estabelecidos na tabela sejam apenas uma espécie de comparticipação nas despesas suportadas pela parte vencedora", refere o parecer, sublinhando a preferência pela solução actual em que os honorários só são suportados pela parte vencedora em caso de litigância de má fé.

Também a Associação Sindical dos Juízes Portugueses emitiu um parecer sobre a matéria no qual considera que "não assume qualquer utilidade na prática no funcionamento dos tribunais a solução de se transformar o Código das Custas Judiciais em mero regulamento".

Considera-se no mesmo parecer que "[se] pensa porventura que esta alteração contribui de algum modo para a aceleração da administração da justiça e a diminuição da pendência de processos nos tribunais, mas esta previsão é errada".Entre as questões que mais têm suscitado polémica, há, porém, uma essencial, a destacar no entendimento de Luís Filipe Carvalho, do conselho geral da Ordem dos Advogados: a de que "assegurar a todos o acesso que a pronta realização da justiça é uma obrigação do Estado, em que não se pode ter o objectivo de se caminhar para o autofinanciamento".

Na opinião de muitos advogados, segundo afirma Luís Filipe Carvalho, o custo dos investimentos e das despesas correntes com a justiça "tem que deixar de ser impostos aos cidadãos e às empresas que acedem ao sistema de justiça, regressando-se ao conceito de custas judiciais como mera taxa moderadora, reformando-se e dotando-se os serviços de meios, formação e equipamentos para uma rápida realização da justiça", salienta.

Por Paula Torres de Carvalho, in PUBLICO.PT

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