O Regulamento das Custas Processuais que vai substituir o actual Código das Custas está pronto, mas a sua aprovação foi adiada pelo Governo
Algumas das alterações propostas ao actual Código das Custas são alvo de reserva por parte de advogados e de magistrados que já emitiram pareceres sobre o diploma, que será brevemente apresentado a Conselho de Ministros. Contrariamente ao que o PÚBLICO noticiou na sua edição de ontem, a apreciação do anteprojecto de lei, que introduz profundas mudanças à actual legislação, foi adiada e não esteve em discussão, ontem, na reunião do Conselho de Ministros.
Uma das mudanças contestadas pelos advogados relaciona-se com a norma que prevê que a parte que perde uma acção em tribunal, além de pagar ao seu advogado passe também a pagar os honorários da parte contrária. Para os dirigentes da Ordem dos Advogados, confunde-se assim o facto de se perder uma acção com litigância de má-fé.
Num parecer sobre o novo diploma, observa-se que "a solução de a parte vencida suportar as despesas com os honorários da parte vencedora poderá conduzir a um agravamento excessivo das despesas do processo". Considera-se também que "a predisposição das partes para litigar irá diminuir, designadamente se o valor fixado na tabela for muito elevado".
No entender dos advogados, esta solução "terá mais desvantagens do que vantagens, a menos que os valores estabelecidos na tabela sejam apenas uma espécie de comparticipação nas despesas suportadas pela parte vencedora", refere o parecer, sublinhando a preferência pela solução actual em que os honorários só são suportados pela parte vencedora em caso de litigância de má fé.
Também a Associação Sindical dos Juízes Portugueses emitiu um parecer sobre a matéria no qual considera que "não assume qualquer utilidade na prática no funcionamento dos tribunais a solução de se transformar o Código das Custas Judiciais em mero regulamento".
Considera-se no mesmo parecer que "[se] pensa porventura que esta alteração contribui de algum modo para a aceleração da administração da justiça e a diminuição da pendência de processos nos tribunais, mas esta previsão é errada".Entre as questões que mais têm suscitado polémica, há, porém, uma essencial, a destacar no entendimento de Luís Filipe Carvalho, do conselho geral da Ordem dos Advogados: a de que "assegurar a todos o acesso que a pronta realização da justiça é uma obrigação do Estado, em que não se pode ter o objectivo de se caminhar para o autofinanciamento".
Na opinião de muitos advogados, segundo afirma Luís Filipe Carvalho, o custo dos investimentos e das despesas correntes com a justiça "tem que deixar de ser impostos aos cidadãos e às empresas que acedem ao sistema de justiça, regressando-se ao conceito de custas judiciais como mera taxa moderadora, reformando-se e dotando-se os serviços de meios, formação e equipamentos para uma rápida realização da justiça", salienta.
Por Paula Torres de Carvalho, in PUBLICO.PT
Algumas das alterações propostas ao actual Código das Custas são alvo de reserva por parte de advogados e de magistrados que já emitiram pareceres sobre o diploma, que será brevemente apresentado a Conselho de Ministros. Contrariamente ao que o PÚBLICO noticiou na sua edição de ontem, a apreciação do anteprojecto de lei, que introduz profundas mudanças à actual legislação, foi adiada e não esteve em discussão, ontem, na reunião do Conselho de Ministros.
Uma das mudanças contestadas pelos advogados relaciona-se com a norma que prevê que a parte que perde uma acção em tribunal, além de pagar ao seu advogado passe também a pagar os honorários da parte contrária. Para os dirigentes da Ordem dos Advogados, confunde-se assim o facto de se perder uma acção com litigância de má-fé.
Num parecer sobre o novo diploma, observa-se que "a solução de a parte vencida suportar as despesas com os honorários da parte vencedora poderá conduzir a um agravamento excessivo das despesas do processo". Considera-se também que "a predisposição das partes para litigar irá diminuir, designadamente se o valor fixado na tabela for muito elevado".
No entender dos advogados, esta solução "terá mais desvantagens do que vantagens, a menos que os valores estabelecidos na tabela sejam apenas uma espécie de comparticipação nas despesas suportadas pela parte vencedora", refere o parecer, sublinhando a preferência pela solução actual em que os honorários só são suportados pela parte vencedora em caso de litigância de má fé.
Também a Associação Sindical dos Juízes Portugueses emitiu um parecer sobre a matéria no qual considera que "não assume qualquer utilidade na prática no funcionamento dos tribunais a solução de se transformar o Código das Custas Judiciais em mero regulamento".
Considera-se no mesmo parecer que "[se] pensa porventura que esta alteração contribui de algum modo para a aceleração da administração da justiça e a diminuição da pendência de processos nos tribunais, mas esta previsão é errada".Entre as questões que mais têm suscitado polémica, há, porém, uma essencial, a destacar no entendimento de Luís Filipe Carvalho, do conselho geral da Ordem dos Advogados: a de que "assegurar a todos o acesso que a pronta realização da justiça é uma obrigação do Estado, em que não se pode ter o objectivo de se caminhar para o autofinanciamento".
Na opinião de muitos advogados, segundo afirma Luís Filipe Carvalho, o custo dos investimentos e das despesas correntes com a justiça "tem que deixar de ser impostos aos cidadãos e às empresas que acedem ao sistema de justiça, regressando-se ao conceito de custas judiciais como mera taxa moderadora, reformando-se e dotando-se os serviços de meios, formação e equipamentos para uma rápida realização da justiça", salienta.
Por Paula Torres de Carvalho, in PUBLICO.PT
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