Foi aprovado em Conselho de Ministros (25 de Janeiro de 2007) um decreto-lei que aprova o regime experimental de execução, exploração e acesso à informação cadastral, através da criação do Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral (Sinergic).
Com este decreto, o governo pretende simplificar os processos de elaboração e gestão do cadastro predial, de modo a tornar mais eficaz a criação do cadastro multifuncional.
O Sinergic fará parte de um sistema partilhado de informação territorial, que vai gerir os conteúdos cadastrais de forma uniforme e informática. Esta gestão deverá ser compatível com os vários sistemas utilizados pelas entidades competentes segundo princípios de validação e harmonização coerentes.
Em comunicado, o Conselho de Ministros refere que o diploma legal aprovado vai, entre outros aspectos, «definir os objectivos e princípios gerais do Sinergic enquanto sistema partilhado que visa assegurar a identificação unívoca dos prédios, mediante a atribuição de um número único de identificação».
Fonte: IGOV
Com este decreto, o governo pretende simplificar os processos de elaboração e gestão do cadastro predial, de modo a tornar mais eficaz a criação do cadastro multifuncional.
O Sinergic fará parte de um sistema partilhado de informação territorial, que vai gerir os conteúdos cadastrais de forma uniforme e informática. Esta gestão deverá ser compatível com os vários sistemas utilizados pelas entidades competentes segundo princípios de validação e harmonização coerentes.
Em comunicado, o Conselho de Ministros refere que o diploma legal aprovado vai, entre outros aspectos, «definir os objectivos e princípios gerais do Sinergic enquanto sistema partilhado que visa assegurar a identificação unívoca dos prédios, mediante a atribuição de um número único de identificação».
Fonte: IGOV
Sem comentários:
Enviar um comentário