sábado, janeiro 20, 2007

Álcool: Caso Luisão em suspenso


Ministério Público propôs a suspensão do processo ao jogador do Benfica mediante o cumprimento de serviço cívico, mas os juízes de Lisboa não se entendem sobre quem tem competência para apreciar estes casos. Já há cerca de 30 arguidos à espera que o impasse se resolva.

O jogador do Benfica Luisão é uma das cerca de 30 pessoas apanhadas em flagrante delito por crimes de condução sob o efeito do álcool, desde o final do ano passado, que continuam a aguardar uma decisão sobre as medidas de serviço cívico que lhes foram propostas pelo Ministério Público do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa.

Tudo porque as medidas, apesar de serem propostas e decididas pelo Ministério Público, exigem a concordância de um juiz e estes não se entendem sobre quem tem competência para o fazer.

Enquanto os juízes da Pequena Instância Criminal de Lisboa consideram que as medidas devem ser apreciadas pelos colegas do Tribunal de Instrução Criminal (TIC), estes entendem o contrário. A polémica está a gerar atrasos e indefinição sobre as medidas a aplicar aos arguidos.

Pelo menos um juiz de instrução já recusou formalmente apreciar os processos que lhe foram remetidos.

Ouvida pelo PortugalDiário, a juíza do TIC de Lisboa, Ana Cristina Carvalho, afirma não ter recebido processos da Pequena Instância Criminal de Lisboa referentes a suspensões provisórias do processo, mas que se tal acontecer vai rejeitar apreciá-los. «Entendo que a competência para apreciar esses processos cabe aos juízes da Pequena Instância Criminal», justifica.

De acordo com informações recolhidas pelo PortugalDiário, desde que a medida começou a ser aplicada na Pequena Instância Criminal de Lisboa, no final de Dezembro, foram propostas cerca de 30 suspensões de processo, mas ninguém começou a cumprir. Há dois processos que já mereceram a concordância dos juízes do TIC, mas que ainda não foram comunicadas ao Ministério Público.
A origem da polémica

Na origem da polémica está uma diferente interpretação da lei. De acordo com fonte da Pequena Instância Criminal de Lisboa, os juízes deste tribunal limitam-se a seguir a lei do Processo Penal (281) «que atribui a um juiz de instrução a apreciação das propostas do MP de suspensão provisória do processo». Ora, refere, «na Pequena Instância Criminal não há juízes de instrução».
A mesma fonte acrescenta ainda outro argumento: se o juiz de instrução discordar da medida de suspensão provisória do processo, o caso segue para julgamento. Ora, nessa situação, a lei impede que o juiz que participou na instrução intervenha depois no julgamento. «Ficávamos impedidos de julgar os processos», justifica.

Por seu lado, os juízes do TIC entendem que nos processos sumários (casos de flagrante delito para crimes com pena não superior a três anos e que devem ser julgados em 48 horas) a lei não exige que a apreciação seja feita por um juiz de instrução.

Recorde-se que o brasileiro do Benfica foi apanhado na madrugada de sexta-feira numa operação STOP com uma taxa de álcool no sangue de 1.33 gramas/litro. Foi ouvido pelo MP dos Juízos de Pequena Instância Criminal de Lisboa que lhe propuseram 40 horas de serviço comunitário com a possibilidade de manter a carta de condução.

Cerca de quarenta pessoas foram ouvidas nessa sexta-feira em processo sumário, tendo sido propostas suspensões do processo em 15 casos.

Nas situações de condução sem carta, em estado de embriaguez, ou em situações de injúrias ou de desobediência, a lei prevê que o MP opte pela suspensão provisória do processo mediante condições específicas, designadamente, a concordância do arguido, a ausência de antecedentes criminais o carácter diminuto da culpa e a previsão de que o cumprimento das medidas seja suficiente para prevenir a repetição do crime.

Se o arguido cumprir as medidas, o MP arquiva o processo, não podendo este ser reaberto. Nesse caso, o registo criminal permanece limpo. Se não cumprir, o caso segue para julgamento.

Aos arguidos podem ser aplicadas injunções (o pagamento de uma quantia, entrega voluntária da carta de condução) ou regras de conduta, como a prestação de serviço comunitário ou a frequência de cursos promovidos pela Prevenção Rodoviária Portuguesa.


Por Cláudia Rosenbusch, in Portugal Diário.

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