(extrato do Relato n.º 73)
'... Se um magistrado deixar de exercer funções, ou passar a situação que lhe suspenda a qualidade e seja incompatível com o exercício de funções cessa a competência material penal determinada pela qualidade do arguido, retomando-se a aplicação de critérios materiais gerais de determinação da competência, mesmo relativamente a factos praticados quando ou enquanto magistrado. ...'
Fonte: PGDL
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