terça-feira, abril 10, 2007

Comunicado da CDHOA


"Foi com grande preocupação e consternação que a Comissão dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados tomou conhecimento do início da lamentável campanha do Partido Nacional Renovador contra quaisquer imigrantes e, designadamente, os imigrantes que se encontram em Portugal.

A colocação de um cartaz de dimensões consideráveis na Praça Marquês de Pombal, em Lisboa, onde se proclamam ideias xenófobas, dando, ao que poderia ser uma campanha ignorada, uma visibilidade e publicidade chocantes, suscita reflexões urgentes sobre a sua licitude, razoabilidade e oportunidade.

Qualquer indiferença ou omissão das autoridades perante este indigno e aberrante advento não é, de todo, compaginável com o nosso Estado de Direito Democrático, bem como com o esforço de muitos portugueses e de muitas associações que promovem a integração dos imigrantes na sociedade portuguesa, a qual, também, acreditando-se na sua impermeabilidade a campanhas fomentadas pela ignorância, imbuídas de ódio e repletas de desprezo, não poderá ficar indiferente a esta publicitação e, sobretudo, a este descaramento sem vergonha.

Aceitar sem indignação e repúdio e legitimar pelo silêncio este tipo de comportamentos censuráveis é inaceitável; e descansar num qualquer conceito mais lato de liberdade de expressão, sobretudo sem qualquer tipo de reacção, é profundamente perigoso.

Caberá às autoridades – a quem veementemente se apela – tomar todas as medidas, preventivas e, se necessário, repressivas, para que se não tenham ou sigam quaisquer actos concretos de xenofobia e racismo.

É imperativo o combate sério, real e eficaz à discriminação racial e o combate feroz e determinado às atitudes de defesa, instigação ou prática de qualquer acto discriminatório em razão de cultura diversa, nacionalidade diferente ou proveniência estrangeira.

E é incompreensível que um cartaz que apela ao pior que há no homem se mantenha público, sendo ordenada a retirada de um outro cartaz que se limitou a, com humor e inteligência, demonstrar a aberração da mensagem xenófoba."


Fonte: Ordem dos Advogados

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