A Proposta de Lei n.º 121/X visa a alteração da Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho que estabelece o regime de acesso ao direito e aos tribunais.
A Proposta de Lei garante apoio judiciário e consulta jurídica a um maior número de pessoas.
Por exemplo, uma família, constituída por 2 pessoas, cujo rendimento líquido do agregado familiar seja de 9.000€/ano, o correspondente a 375€ líquidos mensais por pessoa, passará a ter direito a:
- Consulta jurídica gratuita;
- Dispensa total do pagamento de taxa de justiça e demais encargos com o processo;
- Nomeação e pagamento de honorários do patrono e/ou atribuição de agente de execução.
É, igualmente, proposto o aumento dos benefícios, passando o apoio judiciário a aplicar-se em estruturas de resolução alternativa de litígios, para além dos julgados de paz, tais como a mediação laboral, a mediação penal, a mediação familiar e os centros de arbitragem.
Ficheiro Anexo:
Proposta de Lei n.º 121/X 267.37 Kb
Intervenção do secretário de Estado no Parlamento
http://www.mj.gov.pt/sections/o-ministerio/gabinete-do-secre...
Fonte: Ministério da Justiça
Sem comentários:
Enviar um comentário