Aumenta a contestação dos juízes contra a proposta de lei da política criminal, que é debatida na generalidade, amanhã, na Assembleia da República. Santos Cabral, ex-director da Polícia Judiciária, Mouraz Lopes, ex-dirigente da Direcção Central de Investigação da Corrupção e Criminalidade Económica e Financeira (DCICCEF), e Guilherme da Fonseca , juiz conselheiro jubilado do Tribunal Constitucional e do Supremo Tribunal de Justiça, são apenas o rosto visíveis de uma contestação de fundo que teme o fim da autonomia do Ministério Público (SMMP).
A opinião dos três magistrados judiciais está reunida no site da internet do Sindicato dos Magistrados dos Ministério Público (SMMP), entidade que abriu ali o debate e que também é bastante crítica para com o diploma que define os crimes de investigação prioritária. "O modelo de lei que o Governo colocou à discussão pública, configura-se como um 'regulamento' burocrático, abstracto e condicionador da acção autónoma, objectiva e imparcial do MP e dos seus magistrados", diz o sindicato presidido por António Cluny, em parecer ontem emitido.
A critica dos juízes vai no mesmo sentido, mas é mais agressiva. A proposta "faz lembrar um torneio de tiro aos pratos, em que os concorrentes se dispõem a acertar no maior número possível de pratos, pois o legislador também está apostado em acertar nos crimes de prevenção e de investigação prioritária", diz o juiz conselheiro Guilherme da Fonseca. Na óptica deste magistrado, "o legislador cai na tentação de se imiscuir no Estatuto do MP, cuja autonomia é um valor constitucional e uma conquista do 25 de Abril".
Mouraz Lopes lembra que a proposta prevê a obrigatoriedade de o magistrado do MP recorrer sempre que um juiz discordar das suas propostas de aplicação da lei de política criminal. Perante isto, o antigo director da DCICCEF pergunta: "Não estaremos perante um conflito insanável de papéis ao impor um recurso ao MP naqueles termos, face à ampla legitimidade para recorrer que hoje lhe é atribuída, inclusive no interesse do arguido, sustentada na garantia do principio da legalidade?"
E prossegue: "Afinal, não estaremos, perigosamente, a resvalar para um questionamento sério da autonomia do MP, que, constitucionalmente, está na base do inciso legal que lhe atribuiu a responsabilidade da titularidade da acção penal?" Segundo Mouraz Lopes "compatibilizar a autonomia do MP com as normas estabelecidas no projecto poderá suscitar algumas perplexidades". O juiz critica ainda a falta de fundamentação científica na escolha dos crimes de investigação prioritária. "A falta de sustentação teórica e científica é uma pecha que inquina o sistema", afirma.
Também o juiz conselheiro Santos Cabral defende "que se esclareça quais os critérios que presidiram à elencagem de tipo de crime de prevenção ou de investigação prioritária - que praticamente absorvem todos os crimes do Código Penal".
O ex-director da PJ é de opinião que o diploma "quebra" a autonomia do MP, a qual, sublinha, "representa um eixo importante na defesa de princípios que caracterizam o Estado de direito". E afirma: "Tal quebra é patente na esfera individual de cada magistrado quando se postula a adopção de orientações em abstracto" (que deve seguir). "É uma visão redutora do papel do MP", frisa.
Na óptica do SMMP, que reúne todas estas opiniões, "a proposta de lei revela, sobretudo, uma preocupações com valores de economicidade do sistema prisional e dos aparelhos judiciário e policial".
Por Licínio Lima, in DN Online.
A opinião dos três magistrados judiciais está reunida no site da internet do Sindicato dos Magistrados dos Ministério Público (SMMP), entidade que abriu ali o debate e que também é bastante crítica para com o diploma que define os crimes de investigação prioritária. "O modelo de lei que o Governo colocou à discussão pública, configura-se como um 'regulamento' burocrático, abstracto e condicionador da acção autónoma, objectiva e imparcial do MP e dos seus magistrados", diz o sindicato presidido por António Cluny, em parecer ontem emitido.
A critica dos juízes vai no mesmo sentido, mas é mais agressiva. A proposta "faz lembrar um torneio de tiro aos pratos, em que os concorrentes se dispõem a acertar no maior número possível de pratos, pois o legislador também está apostado em acertar nos crimes de prevenção e de investigação prioritária", diz o juiz conselheiro Guilherme da Fonseca. Na óptica deste magistrado, "o legislador cai na tentação de se imiscuir no Estatuto do MP, cuja autonomia é um valor constitucional e uma conquista do 25 de Abril".
Mouraz Lopes lembra que a proposta prevê a obrigatoriedade de o magistrado do MP recorrer sempre que um juiz discordar das suas propostas de aplicação da lei de política criminal. Perante isto, o antigo director da DCICCEF pergunta: "Não estaremos perante um conflito insanável de papéis ao impor um recurso ao MP naqueles termos, face à ampla legitimidade para recorrer que hoje lhe é atribuída, inclusive no interesse do arguido, sustentada na garantia do principio da legalidade?"
E prossegue: "Afinal, não estaremos, perigosamente, a resvalar para um questionamento sério da autonomia do MP, que, constitucionalmente, está na base do inciso legal que lhe atribuiu a responsabilidade da titularidade da acção penal?" Segundo Mouraz Lopes "compatibilizar a autonomia do MP com as normas estabelecidas no projecto poderá suscitar algumas perplexidades". O juiz critica ainda a falta de fundamentação científica na escolha dos crimes de investigação prioritária. "A falta de sustentação teórica e científica é uma pecha que inquina o sistema", afirma.
Também o juiz conselheiro Santos Cabral defende "que se esclareça quais os critérios que presidiram à elencagem de tipo de crime de prevenção ou de investigação prioritária - que praticamente absorvem todos os crimes do Código Penal".
O ex-director da PJ é de opinião que o diploma "quebra" a autonomia do MP, a qual, sublinha, "representa um eixo importante na defesa de princípios que caracterizam o Estado de direito". E afirma: "Tal quebra é patente na esfera individual de cada magistrado quando se postula a adopção de orientações em abstracto" (que deve seguir). "É uma visão redutora do papel do MP", frisa.
Na óptica do SMMP, que reúne todas estas opiniões, "a proposta de lei revela, sobretudo, uma preocupações com valores de economicidade do sistema prisional e dos aparelhos judiciário e policial".
Por Licínio Lima, in DN Online.
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