Os advogados não desarmam, e insistem para que o Ministério da Justiça (MJ) volte a alterar o regime das férias judiciais que corrigiu em 2005. A proposta é que seja alargado o período de tempo em que são suspensos os prazos processuais. Ou seja, que volte a vigorar o regime anterior. Hoje é dia de Santo Ivo, o padroeiro dos advogados, e em todo o país as iniciativas para assinalar a efeméride vão fazer soar este protesto.
A Ordem dos Advogados (OA) começa por acusar o MJ de ter reduzido para 30 dias os período da férias judiciais de forma autista e superficial. "A decisão não pesou os valores que presidiram à criação desse regime e prescindiu da consulta efectiva das entidades com capacidade de avaliação e conhecimento de causa no sector" - lê-se na proposta enviada ao ministro Alberto Costa.
O MJ garantiu que a alteração redundaria em ganhos de produtividade na ordem dos 10%. Mas, a OA considera que os estudos posteriores vieram revelar "o que se receava". Ou seja, "a medida em causa não foi sustentada por uma análise das respectivas consequências e impacto, nem numa avaliação minimamente rigorosa dos respectivos efeitos". Além de que "o aumento de produtividade não foi sentido nem reconhecido pelos utilizadores do sistema judicial" .
No regime anterior, recorde-se, as férias judiciais de Verão eram entre de 15 de Julho e 14 de Setembro, período em que os prazos processuais eram suspensos, tramitando apenas os processos urgentes. Com a mudança da lei, aquele período foi reduzido aos 31 dias do mês de Agosto. A OA vem agora propor que o período das férias fique compreendido entre 15 de Julho e 31 de Agosto ou, em alternativa, se mantenha o mês de Agosto , mas estendendo à segunda quinzena de Julho e a primeira de Setembro o período de suspensão dos prazos processuais.
Este assunto vai estar presente nas celebrações do Dia do Advogados, que hoje se assinala. As cerimónias oficiais decorrem no Seixal. A massificação da profissão é um outro problema que preocupa a classe. Hoje são cerca de 25 mil os advogados, tendo duplicado em pouco mais de 10 anos. E não há trabalho para todos.
Por Licínio Lima, in Diário de Notícias.
A Ordem dos Advogados (OA) começa por acusar o MJ de ter reduzido para 30 dias os período da férias judiciais de forma autista e superficial. "A decisão não pesou os valores que presidiram à criação desse regime e prescindiu da consulta efectiva das entidades com capacidade de avaliação e conhecimento de causa no sector" - lê-se na proposta enviada ao ministro Alberto Costa.
O MJ garantiu que a alteração redundaria em ganhos de produtividade na ordem dos 10%. Mas, a OA considera que os estudos posteriores vieram revelar "o que se receava". Ou seja, "a medida em causa não foi sustentada por uma análise das respectivas consequências e impacto, nem numa avaliação minimamente rigorosa dos respectivos efeitos". Além de que "o aumento de produtividade não foi sentido nem reconhecido pelos utilizadores do sistema judicial" .
No regime anterior, recorde-se, as férias judiciais de Verão eram entre de 15 de Julho e 14 de Setembro, período em que os prazos processuais eram suspensos, tramitando apenas os processos urgentes. Com a mudança da lei, aquele período foi reduzido aos 31 dias do mês de Agosto. A OA vem agora propor que o período das férias fique compreendido entre 15 de Julho e 31 de Agosto ou, em alternativa, se mantenha o mês de Agosto , mas estendendo à segunda quinzena de Julho e a primeira de Setembro o período de suspensão dos prazos processuais.
Este assunto vai estar presente nas celebrações do Dia do Advogados, que hoje se assinala. As cerimónias oficiais decorrem no Seixal. A massificação da profissão é um outro problema que preocupa a classe. Hoje são cerca de 25 mil os advogados, tendo duplicado em pouco mais de 10 anos. E não há trabalho para todos.
Por Licínio Lima, in Diário de Notícias.
Sem comentários:
Enviar um comentário