A par da penalização de quem recorre em massa aos tribunais, o novo regime das custas (...)judiciais prevê incentivos para recorrer a mecanismos alternativos de resolução de conflitos ou privilegiar a comunicação por via electrónica. A proposta de lei será discutida hoje no Parlamento, prevendo-se que venha a ser operacionalizada no início do próximo ano.
Em média, o custo das taxas deverá sofrer uma redução na ordem dos 15%. Embora admitindo tratar-se de "uma receita importante para o Ministério da Justiça", o secretário de Estado adjunto, Conde Rodrigues, salienta que a descida será compensada com maior racionalidade e com "maior diferenciação".
Além do "castigo" imposto aos litigantes em massa - com valores mais elevados para as sociedades com volume anual de entradas em tribunal superior a 200 acções -, haverá "uma taxa sancionatória especial" no caso de requerimentos, recursos e outros procedimentos "considerados manifestamente improcedentes". Tudo para combater a "introdução permanente de ineficiência no sistema".
O âmbito das isenções é substancialmente reduzido (embora abrangendo novas situações, como no caso de empresas em falência). São previstas limitações no caso de acções populares e de entidades privadas sem fins lucrativos, que passam a estar isentas "apenas quando actuem na defesa de interesses que lhes sejam especialmente incumbida por lei ou estatuto".
Do lado dos incentivos para recorrer a mecanismos alternativos de resolução de conflitos, traduzir-se-á na redução de taxas, aplicável também quando se enviarem peças processuais e outros documentos por via electrónica. Um prémio pela "menor utilização dos serviços", explica Conde Rodrigues.
Outra novidade é o facto de a parte vencida passar a ter de suportar encargos como os honorários dos advogados da parte vencedora. Para "evitar abusos" desta, contudo, estabelece-se que esse pagamento nunca poderá ultrapassar metade do valor da taxa de Justiça devida no final do processo.
Por Inês Cardoso, in Jornal de Notícias
Em média, o custo das taxas deverá sofrer uma redução na ordem dos 15%. Embora admitindo tratar-se de "uma receita importante para o Ministério da Justiça", o secretário de Estado adjunto, Conde Rodrigues, salienta que a descida será compensada com maior racionalidade e com "maior diferenciação".
Além do "castigo" imposto aos litigantes em massa - com valores mais elevados para as sociedades com volume anual de entradas em tribunal superior a 200 acções -, haverá "uma taxa sancionatória especial" no caso de requerimentos, recursos e outros procedimentos "considerados manifestamente improcedentes". Tudo para combater a "introdução permanente de ineficiência no sistema".
O âmbito das isenções é substancialmente reduzido (embora abrangendo novas situações, como no caso de empresas em falência). São previstas limitações no caso de acções populares e de entidades privadas sem fins lucrativos, que passam a estar isentas "apenas quando actuem na defesa de interesses que lhes sejam especialmente incumbida por lei ou estatuto".
Do lado dos incentivos para recorrer a mecanismos alternativos de resolução de conflitos, traduzir-se-á na redução de taxas, aplicável também quando se enviarem peças processuais e outros documentos por via electrónica. Um prémio pela "menor utilização dos serviços", explica Conde Rodrigues.
Outra novidade é o facto de a parte vencida passar a ter de suportar encargos como os honorários dos advogados da parte vencedora. Para "evitar abusos" desta, contudo, estabelece-se que esse pagamento nunca poderá ultrapassar metade do valor da taxa de Justiça devida no final do processo.
Por Inês Cardoso, in Jornal de Notícias
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