sexta-feira, maio 25, 2007

Diário da República

Presidência do Conselho de Ministros
De ter sido rectificada a Portaria n.º 421/2007, dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social, que fixa os montantes das prestações que visam a protecção das crianças e jovens com deficiência e ou em estado de dependência e que revoga a Portaria n.º 132/2006, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 74, de 16 de Abril de 2007.
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do n.º 5 do artigo 24.º do Código das Expropriações de 1991, interpretada por forma a excluir da classificação de "solo apto para a construção" os terrenos que, segundo o plano director municipal em vigor à data da expropriação, se situam em zona florestal de produção condicionada, expropriados para neles se implantarem vias de comunicação rodoviária.
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucionais os artigos 37.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, e 17.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, quando interpretados em termos de permitir aplicar às sociedades unipessoais por quotas uma coima cujo limite mínimo seja determinado por referência aos limites previstos para as pessoas colectivas.
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional, por violação do n.º 1 do artigo 20.º, em conjugação com o artigo 18.º, um e outro da lei fundamental, a norma vertida na alínea o) do n.º 1 do artigo 6.º do vigente Código das Custas Judiciais, na parte em que tributa em função do valor da causa principal a impugnação judicial de decisão administrativa sobre a concessão de apoio judiciário.
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República
Celebração em Portugal de casamento entre estrangeiros.
in DRE

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