quinta-feira, maio 03, 2007

Diário da República

Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a orgânica do Centro Jurídico.
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a orgânica da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género.
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a orgânica do Gabinete dos Meios de Comunicação Social.
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a orgânica do Gabinete Nacional de Segurança.
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Plano para a Integração dos Imigrantes (PII).
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma extraída dos artigos 265.º, n.º 2, e 508.º, n.º 1, alínea a), do Código de Processo Civil e 40.º, n.º 1, alínea a), da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, segundo a qual não há lugar a correcção pelo tribunal, oficiosamente ou mediante convite à parte, de petição inicial de acção de responsabilidade civil intentada contra um órgão administrativo quando o devia ter sido contra a respectiva pessoa colectiva.
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional, por violação do artigo 20.º, n.º 1, da Constituição, a norma que resulta dos artigos 31.º, n.º 5, alínea b), da Lei n.º 30-E/2000, de 20 de Dezembro, e 486.º-A, n.os 2, 3, 4 e 5, do Código de Processo Civil, na interpretação segundo a qual é devido o pagamento da taxa de justiça inicial nos 10 dias subsequentes à notificação da decisão negativa do serviço de segurança social sobre o respectivo pedido de apoio judiciário, mesmo na pendência de recurso interposto de tal decisão, e sendo o atraso no pagamento sancionado com multa processual.
Tribunal de Contas
Rectificação ao parecer n.º 1-A/2007 - parecer sobre a Conta Geral do Estado relativo ao ano económico de 2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 14 de Fevereiro de 2007.
Conselho Superior da Magistratura
Movimento judicial ordinário de Julho de 2007.
in DRE

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