O acórdão do Supremo Tribunal de Justiça que reduz a pena de prisão de um homem condenado por abusos sexuais de quatro crianças, de sete anos e cinco meses para cinco anos, suscitou preocupação a António Cluny. Para quem as opiniões nos acórdãos é “preocupante”.
O presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público considerou “preocupante” a inserção de opiniões em acórdãos judiciais, a propósito de uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça sobre um caso de pedofilia. Segundo o «Correio da Manhã» de ontem, o STJ reduziu a pena de prisão aplicada a um indivíduo condenado por seis crimes de abusos sexuais de quatro crianças, nas formas tentada e continuada, baixando-a de sete anos e cinco meses para cinco anos. No acórdão, o STJ considerou ainda demasiado altas as penas decretadas aos abusadores sexuais e assinala que é preciso ter em conta o grau de desenvolvimento do menor, já que não é “certamente a mesma coisa praticar alguns actos com uma criança de cinco, seis ou sete anos ou com um jovem de 13, que despertou para a puberdade e que é capaz de erecção e de actos ligados à sexualidade que dependem da sua vontade”.
Validade
Para António Cluny “começa a ser preocupante a inserção [nos acórdãos] de opiniões de natureza pessoal, quase ideológicas ou morais, que podem pôr em causa a validade jurídica da decisão, principalmente em matérias tão sensíveis”. Ressalvando desconhecer o acórdão na totalidade, acredita que este tipo de considerações desvia a atenção do acerto jurídico da decisão e lamenta que, ultimamente, tenham sido estes os aspectos mais evidenciados nas sentenças.
O indivíduo em causa tinha sido condenado a sete anos e cinco meses em cúmulo jurídico, com o tribunal de primeira instância a justificar a pena com a necessidade de “prevenção geral positiva” e com o facto de a “natureza do crime ser susceptível de alarme social, sobretudo numa época em que os processos de pedofilia têm relevância mediática e a sociedade está mais desperta para este flagelo”. O presidente da Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens em Risco escusou-se a comentar o acórdão por desconhecê-lo na sua globalidade e invocou a sua condição de juiz, ainda que jubilado, para não se pronunciar. Por também ainda não ter tido acesso ao acórdão, o presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses remeteu um comentário para mais tarde.
in O PRIMEIRO DE JANEIRO.
Sem comentários:
Enviar um comentário