quinta-feira, outubro 11, 2007

Novas medidas de descongestionamento dos Tribunais

"Foi hoje aprovada uma resolução do Conselho de Ministros que inclui diversas medidas para descongestionar os tribunais judiciais. Estas medidas serão concretizadas em 2007 e em 2008 através de diversos actos legislativos e regulamentares a aprovar.
Destacam-se as seguintes medidas:

i) Estabelecimento de um regime temporário e especial de incentivo à extinção da instância

É criado um regime temporário e especial de incentivo à extinção da instância, promovendo-se a resolução de litígios fora dos tribunais, fundamentalmente através de transacções e compromissos arbitrais entre as partes nas acções que tenham sido propostas até 29 de Setembro de 2006. Para este efeito, dispensa-se o pagamento de custas judiciais ainda não pagas nas acções cíveis quando a extinção da instância resulte de transacção, compromisso arbitral ou confissão. Se as acções em causa tiverem um valor igual ou inferior a € 7.500 dispensa-se igualmente o pagamento de custas judiciais ainda não pagas no caso de desistência do pedido.

Este regime é assumidamente temporário, sendo apenas aplicável aos pedidos que forem apresentados até 31 de Dezembro de 2007.

O Decreto-Lei que aprovou esta medida foi aprovado no Conselho de Ministros de 3 de Outubro. Aguarda-se agora a promulgação e publicação.


ii) Revisão do regime jurídico da locação financeira

O regime jurídico da locação financeira origina acções judiciais desnecessárias, que podem ser evitadas. É o caso da necessidade de propor uma acção em tribunal para evitar que uma outra acção previamente proposta, por exemplo uma providência cautelar, caduque. Ou da necessidade de propor uma acção em tribunal somente para efeitos de cancelamento de um registo

Esta medida deve ser aprovada até ao final de Dezembro de 2007.


iii) Desjudicialização do processo de inventário

O processo de inventário é um processo judicial que visa, principalmente, distribuir património que está na posse de várias pessoas e ainda não foi partilhado, como é o caso de uma herança. Normalmente, recorre-se a este processo quando não existe acordo quanto à partilha do património.

Os processos judiciais de inventário são particularmente morosos, durando em média 32 meses, e afectam consideravelmente a vida das pessoas.

O seu tratamento por outras entidades, como os cartórios notariais e as conservatórias, vai proporcionar uma solução mais rápida destes processos.

Esta medida deve ser aprovada até ao final de Dezembro de 2007.

iv) Criação de um centro de arbitragem para dirimir conflitos em matéria de propriedade industrial

A criação deste centro de arbitragem servirá, sobretudo, para resolver questões relacionadas com marcas e patentes e permitirá resolver litígios com mais eficácia e rapidez, contribuindo para descongestionar os tribunais nesta matéria, designadamente os tribunais de comercio.

A adopção das medidas necessárias para a criação deste centro de arbitragem deve verificar-se até ao final de 2007.


v) Aprovação dos actos legislativos necessários à criação de, pelo menos, quatro julgados de paz em 2007 e, pelo menos, quatro em 2008

A criação de, pelo menos, mais oito julgados de paz permitirá que, nas matérias da competência destes tribunais, se contribua para o descongestionamento dos tribunais judiciais.

Os actos legislativos necessários à criação destes julgados de paz devem ser, quanto a, pelo menos, quatro julgados de paz, aprovados até ao final de 2007 e a, pelo menos, quatro julgados de paz, até ao final de Março de 2008.


vi) Alteração do regime das custas judiciais de forma a que a parte que tenha inviabilizado a utilização dos mecanismos de resolução alternativa de litígios definidos em portaria do membro do Governo responsável pela área da Justiça seja responsável pelo pagamento de custas

Esta medida incentiva a utilização dos mecanismos de resolução alternativa de litígios mediante a responsabilização pelo pagamento das custas da parte que tenha obstado à utilização destes mecanismos.

Esta medida deve ser aprovada até ao dia 23 de Janeiro de 2008, em sede de execução da autorização legislativa que permitiu a aprovação de um Regulamento das Custas Judiciais.


vii) Alargamento do Sistema de Mediação Familiar e do Sistema de Mediação Laboral a todo o território nacional

O Sistema de Mediação Familiar consiste numa modalidade extrajudicial de resolução alternativa de litígios emergentes de relações familiares em que um mediador com uma dupla formação (em mediação e em mediação familiar) tenta que as partes obtenham um acordo. Por seu turno, o Sistema de Mediação Laboral proporciona aos trabalhadores e empregadores a utilização de um mecanismo alternativo de resolução de litígios laborais.

A expansão a todo o território nacional destes sistemas permitirá continuar a apostar num meio de resolução alternativa de litígios que procura evitar o recurso aos tribunais judiciais.

A concretização desta medida deve verificar-se até ao final de 2008.


ix) Dispensar a necessidade de propor uma acção judicial em matéria de acidentes de trabalho do qual resulte uma incapacidade, quando exista acordo entre trabalhador e empregador

Esta medida visa evitar que se tenha de propor um processo judicial quando exista acordo entre trabalhador e empregador relativamenteao grau de incapacidade do primeiro, na sequência de um acidente de trabalho. Evita-se assim a intervenção do tribunal quando não exista conflito, permitindo simultaneamente que a eventual compensação ao trabalhador seja mais rapidamente concedida.

Esta medida não dispensa a intervenção de entidades administrativas independentes, designadamente para averificação do grau de incapacidade resultante do acidente de trabalho.

Esta medida deve ser aprovada até ao final de Dezembro de 2008.


11 de Outubro de 2007

Gabinete de Imprensa do Ministério da Justiça"
Fonte: Ministério da Justiça

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