segunda-feira, outubro 22, 2007

Comunicado do Conselho Geral OA

"Na sequência da entrevista concedida ontem [dia 20 de Outubro] pelo Senhor Procurador-Geral da República ao semanário Sol, na qual, entre outras afirmações, reconheceu não ter certezas sobre se o seu próprio telefone estaria sobre escuta, julga-se oportuno dizer o seguinte:

Ao longo dos últimos anos tem a Ordem dos Advogados desenvolvido uma intensa actividade, no sentido de que seja assegurado pelo Estado Português, que a intrusão na vida privada dos cidadãos, nomeadamente através das intercepções telefónicas, seja feita sempre no escrupuloso cumprimento da lei e nos termos e para os efeitos que nela se estabelecem, mormente nos artigos 187º a 190º do Código de Processo Penal.

As escutas telefónicas são um meio de obtenção de prova que, por se afastar da regra geral de protecção da reserva da vida privada e do sigilo das comunicações, ambas com dignidade constitucional, devem ser utilizadas, exclusivamente, nos termos legalmente previstos e incidirem, apenas, sobre suspeitos ou arguidos, intermediários na prática de crimes e vítimas que, para tanto, dêem o respectivo consentimento, tudo nos termos do artigo 187º número 4 do CPP.

A entrevista do Senhor Procurador-Geral da República deixa no ar a sensação de que, nesta matéria, podem existir desvios às regras legais, a ponto de o próprio Presidente do órgão superior do Ministério Público não saber, afinal, se ele próprio poderá ser alvo, neste momento, de escutas telefónicas, fora do escrutínio da legalidade.

Naturalmente que não podem ser reveladas publicamente quais as pessoas que, em determinado momento, são objecto de escutas telefónicas, devidamente autorizadas. Mas a entrevista do Senhor Procurador-Geral da República impõe, por parte das autoridades competentes, nomeadamente do Senhor Primeiro Ministro, do Senhor Ministro da Justiça e do Senhor Ministro da Administração Interna, que esclareçam, de forma cabal, quem, para além dos juizes de instrução no quadro dos respectivos processos, pode autorizar e executar escutas telefónicas. Mais deverão esclarecer, para que fique claro perante a opinião pública portuguesa, naturalmente atónita com afirmações como a que foi proferida pelo Senhor Procurador Geral da República, quem controla e quem se responsabiliza por tais escutas, sua audição, utilização e destruição.

Estas respostas são urgentes e exigidas pelo estado democrático de direito, que não se quer ver transformado num estado policial de direito ou, pior ainda, num estado policial sem direito.

E são particularmente necessárias quando está em discussão pública o projecto de Lei de Segurança Interna, no qual se prevêem um conjunto de actuações policiais, fora do quadro de processo criminais em curso, as quais levantam muitas dúvidas quanto ao controlo judicial que sobre elas de exercerá.

Esta matéria merecerá uma tomada de posição da Ordem dos Advogados nos próximos dias.


Lisboa, 21 de Outubro de 2007
O Conselho Geral da Ordem dos Advogados"
Fonte: Ordem dos Advogados

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