Uma atenta observação no IN VERBIS:
"O Suplemento ao Diário n.º 207 (ficheiro em PDF), do Diário da República, não tem qualquer descrição sobre o seu conteúdo na respectiva página do Diário da República Electrónico.Mas trata-se de uma importante Declaração de Rectificação (100-A/2007), que rectifica a Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, que procedeu à 15.ª alteração, e republicou o Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de Fevereiro.Parece, no entanto, que esta não vai ser a última rectificação. A própria Declaração de Rectificação vai precisar de ser rectificada, porque contém lapsos de escrita. Veja-se, a título de exemplo, o que consta na página 3: «Na epígrafe e no corpo do artigo 3.º (da parte preambular da Lei n.º 48/2007, de 29 de Dezembro), onde se lê»... É que a Lei 48/2007 é de 29 de Agosto pretérito e não do futuro 29 de Dezembro de 2007...."
Uma pergunta:
Para quando um pouco de rigor na técnica de legislar?
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