Um interessante informação da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa...
"Chama-se a atenção para a doutrina do Tribunal Constitucional, no acórdão n.º 287/05, processo n.º 217/2005, no sentido de que, num caso de homicídio qualificado, a realização de uma perícia pode ser fundamento para a declaração de especial complexidade.
Fonte: PGDL
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