quarta-feira, setembro 05, 2007

Diário da República

Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Reconhece o direito ao abono de família pré-natal e procede à majoração do abono de família a crianças e jovens nas famílias com dois ou mais filhos durante o 2.º e o 3.º anos de vida dos titulares, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto.
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Movimento de magistrados do Ministério Público de Julho de 2007.
in DRE

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