Acórdão n.º 442/2007, D.R. n.º 175, Série I de 2007-09-11
Tribunal Constitucional
Pronuncia-se pela inconstitucionalidade dos n.os 2 e 3 do artigo 69.º e dos n. os 2 e 3 do artigo 110.º, ambos do Código de Procedimento e de Processo Tributário, na redacção dada pelo artigo 3.º do Decreto n.º 139/X, de 5 de Julho de 2007, da Assembleia da República.
Tribunal Constitucional
Pronuncia-se pela inconstitucionalidade dos n.os 2 e 3 do artigo 69.º e dos n. os 2 e 3 do artigo 110.º, ambos do Código de Procedimento e de Processo Tributário, na redacção dada pelo artigo 3.º do Decreto n.º 139/X, de 5 de Julho de 2007, da Assembleia da República.
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República
Isenção de taxas das canalizações de águas e esgotos respeitantes a serviços públicos previstas no Decreto-Lei n.º 13/71, de 23 de Janeiro.
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