Tribunal Constitucional
Dá por verificado o recebimento, por parte do PPD/PSD, durante o ano de 2002, de um donativo indirecto, em violação do disposto no artigo 5.º, n.º 4, da Lei n.º 56/98, de 18 de Agosto, na redacção dada pela Lei n.º 23/2000, de 23 de Agosto, e determina que os autos sejam continuados com vista ao Ministério Público.
in DRE
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