segunda-feira, setembro 24, 2007

Ministério da Justiça perde poderes sobre a Judiciária

Segurança interna vai absorver toda a investigação


O futuro coordenador operacional de todos os órgãos de polícia criminal (OPC), em que se inclui a Polícia Judiciária (PJ), GNR e PSP, vai depender do primeiro-ministro. Mas, por delegação deste, poderá depender directamente do ministro da Administração Interna. O Ministério da Justiça (MJ) vai ver, assim, reduzido o seu poder de tutela sobre a PJ. Toda a coordenação das políticas de segurança interna e de investigação criminal vão ficar sob a responsabilidade directa daquele "superpolícia", que se vai denominar secretário-geral do Sistema Integrado de Segurança Interna (SISI).

Isto, é o que consta do projecto de Lei da Segurança Interna (LSI) que o Governo está a preparar para aprovar em Conselho de Ministros CM) e depois enviar à Assembleia da República. Esta proposta vai juntar-se ao projecto de Lei de Organização da Investigação Criminal (LOIC) que, tal como ontem noticiou o DN, atribui outros vastos poderes ao secretário-geral do SISI, nomeadamente o de coordenar toda a investigação criminal e de sugerir ao procurador-geral da República (PGR) o deferimento de um caso a uma polícia em detrimento de outra.

Ambos os projectos de diploma deverão ser aprovados pelo Governo na mesma data, provavelmente ainda esta semana, os quais, conjugados, tornam o secretário geral do SISI, nomeado pelo primeiro-ministro, no "patrão" de todas as forças e serviços de segurança, com controlo, inclusive, das investigações criminais e do Serviço Integrado de Informação Criminal (SIIC).

Primeiro ministro no vértice

O projecto de LSI, a que o DN teve acesso, sobre o qual o ministro da Administração Interna (MAI) garante ser apenas um "esboço" - uma vez que ainda não foi aprovado pelo CM - coloca o chefe do Governo no vértice da direcção política de segurança interna. De acordo com o artigo 11.º da proposta, irá presidir ao Conselho Superior de Segurança Interna (CSSI), órgão que definirá as linhas gerais da política de segurança interna. Ao primeiro ministro caberá também nomear, e exonerar, o secretário geral do SISI. Este terá a missão de coordenar e controlar as orientações emanadas daquele conselho superior e poderá funcionar na dependência do MAI se o chefe de Governo assim o delegar. Os seus poderes incluem a coordenação, direcção, controlo e comando operacional das forças e serviços de segurança.

No âmbito do projecto da LOIC, que ontem o DN divulgou, o poderes do secretário-geral do SISI são igualmente vastos. Tal como na LSI, também ali se prevê a existência de um conselho superior. Trata-se do Conselho Superior da Investigação Criminal (CSIC), que vai ser presidido igualmente pelo primeiro-ministro. Cabe a este órgão dar orientações genéricas para assegurar a articulação entre os OPC. Ao secretário-geral, ao abrigo da futura LOIC, competirá coordenar operacionalmente todos os OPC, incluindo a PJ, força que, neste momento, depende funcionalmente apenas do MJ. Tal papel tutelar perde agora significado, passando a PJ a depender funcionalmente, ou do primeiro-ministro, ou do MAI.

"Uma primeira perplexidade que o desenho nos suscita é a circunstância de o novo conceito de segurança interna ter uma amplitude tal que absorve a própria investigação criminal". A observação é de Santos Cabral, ex-director da PJ. O juiz conselheiro acaba de lançar o livro "Uma incursão pela Polícia", editado pela Almedina, onde comenta as propostas agora apresentadas pelo Governo com base nas orientações desta reforma anunciadas e aprovadas em Março pelo Conselho de Ministro.

Para Santos Cabral, a criação de um CSIC, presidido pelo primeiro ministro, constituindo uma novidade a nível internacional, "pode colocar o PGR numa situação menos compatível com a Lei Orgânica do Ministério Público". Ou seja, os seus poderes poderão ficar diminuídos, tal como referiu ontem o DN.

Por Licínio Lima, in DN Online.

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