O Governo está a preparar-se para alterar a limitação imposta ao SIS e ao SIEDM de efectuarem escutas telefónicas, segundo revelou ao JN fonte governamental. Actualmente, Portugal é o único país europeu onde os serviços de informação estão proibidos por lei de usar aquele instrumento, o que tem criado dificuldades operacionais, em particular no combate ao terrorismo, uma vez que a a própria Constituição da República limita as escutas à investigação criminal.
Neste plano, a recente actividade da ETA detectada em Portugal, embora sem o risco que tinha sido admitido pelo Executivo espanhol, é das questões que mais preocupações levanta.
Os trabalhos para o estudo das alterações, a nível de fórmulas jurídicas, estão a ser realizados sob orientação do próprio primeiro-ministro José Sócrates, e envolvem, em particular, os ministérios da Justiça, Administração Interna, Defesa e Negócios Estrangeiros. A necessidade de alteração recebe o apoio do presidente do Conselho de Fiscalização do Serviço de Informações da República Portuguesa (SIRP), Bacelar Gouveia, para quem a impossibilidade de os serviços realizarem intercepções telefónicas "diminui a sua eficácia" operacional. "São os únicos serviços europeus onde se verifica esta limitação, pelo que estão a trabalhar em desvantagem", aponta.
Bacelar Gouveia considera, no entanto, que a alteração só pode ser feita em sede de revisão da Constituição. "As intercepções para efeitos de informações antecedem o processo e é necessário que isso fique claro, até para efeitos da protecção dos direitos, liberdades e garantias".
O próprio PS admite já a possibilidade de levar a alteração ao processo de revisão constitucional, prevista para 2009. Uma mudança face à posição anterior, segundo admitiu ao JN o deputado Vitalino Canas, que leva em linha de conta a "globalização do terrorismo". "Não acredito que a revisão seja ainda feita nesta legislatura", salvaguardou o deputado.
O vice-presidente da Assembleia da República e deputado pelo PSD Guilherme Silva lembra que a necessidade de introduzir mudanças nesta matéria já tinha sido colocada durante o Governo de Durão Barroso. Então como agora, os social-democratas fazem depender de autorização judicial a realização de intercepções telefónicas.
Lei de Política Criminal não foi poupada a críticas
Além dos códigos Penal e de Processo Penal, entra também hoje em vigor a primeira lei de Política Criminal, onde figuram os crimes que devem ser investigados prioritariamente. Um diploma igualmente polémico e que merece fortes críticas, sobretudo do Ministério Público. Os contestatários não só acusam o diploma de elencar mais de 50% da criminalidade actualmente participada e investigada, como denunciam o que consideram um ataque à autonomia daquela magistratura, na medida em que ficam definidas orientações precisas sobre a forma como actuar, que penas aplicar e que recursos interpor. A falta de meios humanos e técnicos, nomeadamente informáticos, para dar cumprimento à lei é outra das críticas.
O Procurador Geral da República (PGR) - que não exprime receios de perda de autonomia, mas já constatou a necessidade de mais meios - terá de elaborar directivas para que as prioridades de investigação sejam cumpridas, tanto pelo Ministério Público como pelos órgãos de polícia criminal.
Os magistrados definirão que processos avançam em primeiro lugar, tendo em conta a lista aprovada no Parlamento. A escolha dos processos prioritários, porém, não pode pôr em causa os casos que estejam à beira da prescrição, nem os processos considerados urgentes, por se encontrarem indivíduos presos. Com esta escolha, segundo o Ministério da Justiça, não é posto em causa o princípio da legalidade, como alguns receiam, uma vez que tal não significa que fiquem casos por investigar.
Dentro de dois anos, o PGR irá à Assembleia da República prestar contas do que foi feito, explicar o que correu mal e porquê. Entre os crimes de investigação prioritária para os próximos biénio, figuram o homicídio, ofensas contra professores e médicos, violência doméstica, tráfico de pessoas e abuso sexual de menores, corrupção, tráfico de influências, terrorismo, fraude fiscal e tráfico de armas ou estupefacientes.
Ontem, o "Semanário" garantia o procurador geral ainda não emitiu directivas e que as mesmas têm de ser publicadas em Diário da República. Uma informação que o JN tentou confirmar junto da Procuradoria, sem obter resposta.
Por Carlos Varela e Isabel Teixeira da Mota, Clara Vasconcelos, in Jornal de Notícias.
Neste plano, a recente actividade da ETA detectada em Portugal, embora sem o risco que tinha sido admitido pelo Executivo espanhol, é das questões que mais preocupações levanta.
Os trabalhos para o estudo das alterações, a nível de fórmulas jurídicas, estão a ser realizados sob orientação do próprio primeiro-ministro José Sócrates, e envolvem, em particular, os ministérios da Justiça, Administração Interna, Defesa e Negócios Estrangeiros. A necessidade de alteração recebe o apoio do presidente do Conselho de Fiscalização do Serviço de Informações da República Portuguesa (SIRP), Bacelar Gouveia, para quem a impossibilidade de os serviços realizarem intercepções telefónicas "diminui a sua eficácia" operacional. "São os únicos serviços europeus onde se verifica esta limitação, pelo que estão a trabalhar em desvantagem", aponta.
Bacelar Gouveia considera, no entanto, que a alteração só pode ser feita em sede de revisão da Constituição. "As intercepções para efeitos de informações antecedem o processo e é necessário que isso fique claro, até para efeitos da protecção dos direitos, liberdades e garantias".
O próprio PS admite já a possibilidade de levar a alteração ao processo de revisão constitucional, prevista para 2009. Uma mudança face à posição anterior, segundo admitiu ao JN o deputado Vitalino Canas, que leva em linha de conta a "globalização do terrorismo". "Não acredito que a revisão seja ainda feita nesta legislatura", salvaguardou o deputado.
O vice-presidente da Assembleia da República e deputado pelo PSD Guilherme Silva lembra que a necessidade de introduzir mudanças nesta matéria já tinha sido colocada durante o Governo de Durão Barroso. Então como agora, os social-democratas fazem depender de autorização judicial a realização de intercepções telefónicas.
Lei de Política Criminal não foi poupada a críticas
Além dos códigos Penal e de Processo Penal, entra também hoje em vigor a primeira lei de Política Criminal, onde figuram os crimes que devem ser investigados prioritariamente. Um diploma igualmente polémico e que merece fortes críticas, sobretudo do Ministério Público. Os contestatários não só acusam o diploma de elencar mais de 50% da criminalidade actualmente participada e investigada, como denunciam o que consideram um ataque à autonomia daquela magistratura, na medida em que ficam definidas orientações precisas sobre a forma como actuar, que penas aplicar e que recursos interpor. A falta de meios humanos e técnicos, nomeadamente informáticos, para dar cumprimento à lei é outra das críticas.
O Procurador Geral da República (PGR) - que não exprime receios de perda de autonomia, mas já constatou a necessidade de mais meios - terá de elaborar directivas para que as prioridades de investigação sejam cumpridas, tanto pelo Ministério Público como pelos órgãos de polícia criminal.
Os magistrados definirão que processos avançam em primeiro lugar, tendo em conta a lista aprovada no Parlamento. A escolha dos processos prioritários, porém, não pode pôr em causa os casos que estejam à beira da prescrição, nem os processos considerados urgentes, por se encontrarem indivíduos presos. Com esta escolha, segundo o Ministério da Justiça, não é posto em causa o princípio da legalidade, como alguns receiam, uma vez que tal não significa que fiquem casos por investigar.
Dentro de dois anos, o PGR irá à Assembleia da República prestar contas do que foi feito, explicar o que correu mal e porquê. Entre os crimes de investigação prioritária para os próximos biénio, figuram o homicídio, ofensas contra professores e médicos, violência doméstica, tráfico de pessoas e abuso sexual de menores, corrupção, tráfico de influências, terrorismo, fraude fiscal e tráfico de armas ou estupefacientes.
Ontem, o "Semanário" garantia o procurador geral ainda não emitiu directivas e que as mesmas têm de ser publicadas em Diário da República. Uma informação que o JN tentou confirmar junto da Procuradoria, sem obter resposta.
Por Carlos Varela e Isabel Teixeira da Mota, Clara Vasconcelos, in Jornal de Notícias.
Sem comentários:
Enviar um comentário