sexta-feira, setembro 14, 2007

Escutas, prisão preventiva e segredo de Justiça têm novo regime legal a partir de amanhã

A primeira Lei sobre Política Criminal, que define prioridades na investigação, entra amanhã em vigor, juntamente com os novos Códigos Penal e do Processo Penal, cujas alterações sobre escutas, prisão preventiva e segredo de Justiça geraram polémica .

O Governo considera que o novo Código de Processo Penal (CPP) prevê o aprofundamento das garantias processuais, maior protecção da vítima, simplificação de actos e aperfeiçoamento dos regimes do segredo de Justiça, das escutas telefónicas e da prisão preventiva, mas alguns magistrados do Ministério Público receiam que o novo diploma dificulte o combate e o controlo da criminalidade.

Quanto à prisão preventiva, o Ministério da Justiça (MJ)explicou que os prazos são reduzidos em «termos equilibrados» e que esta passa a ser aplicável a crimes dolosos puníveis com pena de prisão superior a cinco anos (antes situava-se nos três) e em situações de terrorismo, criminalidade violenta ou altamente organizada, conceito que abrange crimes como o de associação criminosa, tráfico de pessoas, tráfico de armas, tráfico de drogas, corrupção e branqueamento de capitais.

Com as novas regras para a prisão preventiva, o MJ admite que, com a entrada em vigor do CPP, cerca de duas centenas e meia de reclusos possam vir a ser soltos, mas cada processo terá que ser devidamente reapreciado pelas instâncias judiciárias.

Relativamente às escutas telefónicas - meio excepcional de prova -, o MJ explicita que só podem ser objecto de escuta «arguidos ou suspeitos e pessoas que sirvam de intermediário e também as vítimas, com o seu consentimento, na fase de inquérito» e que, paralelamente, é reforçado o controlo pelo juiz da legalidade das escutas.

Quanto à polémica sobre escutas e sua transcrição nos media, o ministro da Administração Interna, Rui Pereira, que coordenou a Unidade de Missão para a Reforma Penal, negou já que o Governo tenha introduzido de surpresa a norma que limita transcrições de escutas na comunicação social.

Segundo o ministro, o novo regime «não proíbe a transcrição de conversações que tenham sido lidas em audiência de julgamento, em qualquer acto público judicial ou em alguma decisão escrita (seja sentença ou acusação)», justificando o impedimento de algumas transcrições que já não estão em segredo de Justiça com a protecção da «intimidade e reserva da vida privada».

Com o novo CPP, é também alterado o regime do segredo de Justiça, que vincula tanto as pessoas que tenham contacto directo com o processo como as pessoas que tenham tido conhecimento de elementos do processo.

O presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), António Cluny, criticou recentemente o novo CPP, considerando que este dá um sinal de «abrandamento e de tolerância» na luta contra a criminalidade, que vai dificultar o controlo e o combate da criminalidade.

Para Cluny, o CPP «cria maiores dificuldades na utilização de técnicas de investigação criminal», como nas escutas telefónicas, sem «dar meios alternativos» aos investigadores, numa altura em que na investigação da criminalidade mais complexa os meios são «insuficientes».

Quanto ao novo Código Penal (CP), o MJ destaca que o diploma reforça a protecção de menores em relação aos crimes sexuais, sendo outro aspecto considerado importante e inovador a responsabilização penal de pessoas colectivas face a um vasto conjunto de crimes.

O novo CP dá cumprimento a vários compromissos internacionais, sobretudo no âmbito da União Europeia, e integra matérias inseridas no Pacto da Justiça subscrito pelo PS e PSD.

A primeira Lei sobre Política Criminal define prioridades na prevenção, investigação e repressão da criminalidade para os próximos dois anos e estipula, em termos de protecção das vítimas, que esta seja informada de fugas ou libertações de arguidos ou condenados, sempre que seja de prever um perigo para aquela.

As prioridades e orientações definidas por esta lei são concretizadas através de instruções do Governo e do procurador-geral da República (PGR) e são «vinculativas» para os magistrados do Ministério Público e para os órgãos de polícia criminal que os coadjuvem.

Os casos de ofensas à integridade física dos professores ocorridos no exercício das suas funções profissionais ou por causa delas passam a estar inseridos nas prioridades da investigação criminal, que abrange uma panóplia de ilícitos, incluindo os mais graves, violentos e sofisticados.

Fontes:
Lusa/SOL

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