Ministério da Administração Interna
Aprova o modelo de aviso, a instalar em local visível nos táxis que possuam videovigilância, a que se refere o n.º 3 do artigo 9.º da Lei n.º 33/2007, de 13 de Agosto.
in DRE
"Honeste vivere, neminem laedere, suum cuique tribuere" (Digesto, 1.1.10.1.)
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