quinta-feira, junho 28, 2007

Novos conteúdos no sítio da Relação do Porto

RECLAMAÇÕES DECIDIDAS PELO PRESIDENTE DA RELAÇÃO DO PORTO (Texto Integral)
Sumário: Tendo a autora reclamante impugnado a sentença em recurso independente , não pode esta agora apresentar recurso subordinado. O recurso subordinado supõe a prévia interposição pela parte contrária do recorrente, de recurso independente, não sendo de admitir se o recurso independente for interposto também pelo próprio autor.
Sumário: A decisão que afecta um acto de nomeação de um perito para a avaliação em processo de expropriação sendo objecto de agravo, este deve ser apreciado diferidamente.

RECLAMAÇÕES DECIDIDAS PELA VICE-PRESIDENTE DA RELAÇÃO DO PORTO (Texto Integral)
O "terceiro" interveniente no processo civil não pode recorrer da decisão proferida, se a mesma não lhe causar um prejuízo directo e actual (art. art. 680º, 2, do CPC), avaliado em montante superior a metade da alçada do tribunal recorrido (art. 678º, 1 parte final do CPC).

CONTEÚDOS DA RESPONSABILIDADE DA PROCURADORIA-GERAL DISTRITAL DO PORTO
Descritores: O principio do acusatório e a definição do objecto do processo. O ónus da prova em processo penal. O crime de emissão de cheque sem provisão.Elementos do tipo legal do crime após a entrada em vigor do DL 316.97. Descriminalização. Apreciação da descriminalização,
Descritores: Cheque Sem Provisão. Data de entrega. Contumácia. Decisão antes do julgamento.
Fonte: TRP

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