"As obrigações de informação e colaboração com as autoridades responsáveis pela luta contra o branqueamento de capitais, previstas no art. 6/1, da Directiva 91/308/CE, impostas aos advogados pelo art. 2.A/5, não violam o direito a um processo equitativo garantido pelos arts 6 da CEDH e 6/22, UE."
Fonte: Ordem dos Advogados
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