quarta-feira, junho 06, 2007

Diário da República

Assembleia da República
Eleição de um membro efectivo e de um membro suplente para o Conselho Superior do Ministério Público.
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucionais as normas dos n.os 2 e 3 do artigo 18.º da Lei n.º 28/98, de 26 de Junho, interpretadas no sentido de permitirem a previsão de uma compensação, a título de promoção e valorização profissional, a pagar ao anterior clube empregador pelo clube que, após a cessação do contrato com aquele, contrate jogador profissional de futebol.
in DRE

Sem comentários: